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5037683-42.2024.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelTransporte de PessoasEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LUIZ CARLOS RAFAEL
CPF 765.***.***-53
Autor
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
Terceiro
AZUL LINHAS AEREAS
Terceiro
AZUL LINHARES AEREAS
Terceiro
ANTONIO FLAVIO TORRES MARTINS COSTA
Terceiro
Advogados / Representantes
OSCAR WENDELL DE SOUSA RODRIGUES
OAB/PI 19195Representa: ATIVO
RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN
OAB/SP 267258Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/02/2026, 17:39

Homologada a Transação

09/02/2026, 17:23

Expedição de Certidão.

09/02/2026, 14:55

Juntada de Petição de embargos de declaração

05/02/2026, 15:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: LUIZ CARLOS RAFAEL REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) AUTOR: OSCAR WENDELL DE SOUSA RODRIGUES - PI19195 Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5037683-42.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo, conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 26/11/2025, foi publicada a Decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Exmo. Min. Dias Tóffoli, no bojo do ARE 1560244RJ, com a afetação do IRDR Tema 1.417, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso. Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca do IRDR Tema 1.417. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110510304718400000051213123 PROCURAÇAO - LUIZ CARLOS RAFAEL Documento de Identificação 24110510304734300000051213148 DOC PESSOAL Documento de Identificação 24110510304751400000051213149 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 24110510304767000000051213150 Email - VOO INICIAL Documento de Identificação 24110510304790300000051213151 voo cancelado (1) Documento de Identificação 24110510304806800000051213152 Email - VOO ALTERADO Documento de Identificação 24110510304819800000051213153 VOO ATRASADO (1) Documento de Identificação 24110510304831000000051213155 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112515264667400000052320889 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112515304088300000052322023 AR AZUL LINHAS 5037683-42.2024.8.08.0035 Aviso de Recebimento (AR) 25021914455688000000056441074 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25021914455985400000056441070 Citação eletrônica Citação eletrônica 25051913195328100000061338995 Contestação Contestação 25060911135019500000062598895 KIT HABILITAÇÃO AZUL 21.03.2025 2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060911135043000000062598896 Petição (outras) Petição (outras) 25070815520845900000064397326 Petição (outras) Petição (outras) 25071011253293500000064540444 5037683-42.2024.8.08.0035 - COMPROVANTE 1 Documento de comprovação 25071011253312600000064540452 5037683-42.2024.8.08.0035 - COMPROVANTE 2 Documento de comprovação 25071011253326000000064540455 Nome: LUIZ CARLOS RAFAEL Endereço: Rua Goiânia, N 18, AP 804, - até 1000 - lado par, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-780 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Alameda Surubiju, 2010, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-040

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 15:31

Conclusos para julgamento

27/01/2026, 13:10

Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1417

27/01/2026, 08:41

Conclusos para julgamento

25/08/2025, 16:29

Juntada de Petição de petição (outras)

10/07/2025, 11:25

Juntada de Petição de petição (outras)

08/07/2025, 15:52

Juntada de Petição de contestação

09/06/2025, 11:13

Expedida/certificada a citação eletrônica

19/05/2025, 13:19

Juntada de Aviso de Recebimento

19/02/2025, 14:46

Expedição de carta postal - citação.

25/11/2024, 15:30
Documentos
Sentença - Carta
09/02/2026, 17:23
Decisão - Carta
27/01/2026, 08:41
Decisão - Carta
27/01/2026, 08:41