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5001411-93.2026.8.08.0030
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2026
Valor da Causa
R$ 22.627,92
Orgao julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JOSENEA DA SILVA BALBINO DOS SANTOS
CPF 042.***.***-27
CONSIGA PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME
CNPJ 14.***.***.0001-93
AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 36.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
JOSIANE MOURA DOS SANTOS PEREIRA
OAB/ES 24091•Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769•Representa: PASSIVO
JULIANA VARNIER ORLETTI
OAB/ES 13365•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de réplica
09/04/2026, 14:59Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2026 14:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
18/03/2026, 17:51Expedição de Termo de Audiência.
18/03/2026, 16:30Juntada de Petição de contestação
17/03/2026, 17:31Juntada de Aviso de Recebimento
17/03/2026, 12:16Juntada de Petição de carta de preposição
12/03/2026, 11:40Juntada de Aviso de Recebimento
25/02/2026, 12:05Expedição de Carta Postal - Citação.
09/02/2026, 12:38Expedição de Carta Postal - Citação.
09/02/2026, 12:38Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: JOSENEA DA SILVA BALBINO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOSIANE MOURA DOS SANTOS PEREIRA - ES24091 REQUERIDO: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CONSIGA PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME CERTIDÃO CONFORMIDADE INICIAL COM CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s). Desta forma, INTIMO a parte REQUERENTE e CITO a parte REQUERIDA de todos os termos do processo e para: a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 2º Juizado Especial Cível Data: 18/03/2026 Hora: 14:00 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 2º Juizado Especial Cível, no Fórum Des. Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660, ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide. FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=89035958502 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos. A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (27) 3134-7055, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis. Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis. A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual. ADVERTÊNCIAS AO REQUERENTE: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (sistema PJE ou DJe), de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 3- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses; 5- É necessário o comparecimento pessoal da parte AUTORA, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa (ressalvado os casos em que os referidos atos estiverem arquivados em pasta própria neste juizado); 3- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012); 4- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 5- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 6- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95); 7- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses; CONSULTA PÚBLICA PROCESSUAL: As movimentações processuais poderão ser consultadas diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26013014374343400000082301975 Identificação Josenea_compressed Documento de Identificação 26013014374418000000082301982 Procuração Josenea Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26013014374492700000082301983 GRATUIDADE JOSENEA DA SILVA BALBINO DOS SANTOS Documento de comprovação 26013014374568900000082301984 comprovante de residencia Documento de comprovação 26013014374644800000082301985 Carta do acordo Documento de comprovação 26013014374717200000082301986 consulta spc 30.12.25_compressed Documento de comprovação 26013014374788800000082301987 Gmail - AGORACRED - Boletos do Acordo gerado pela Cobrança Documento de comprovação 26013014374857100000082301988 relatório serasa Documento de comprovação 26013014374928600000082301989 Linhares/ES, 2 de fevereiro de 2026 JC DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO Nome: JOSENEA DA SILVA BALBINO DOS SANTOS Endereço: Rua Miguel Alves, 325, Centro, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, Sala 1002/03, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Nome: CONSIGA PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME Endereço: Avenida Augusto Calmon, 1157, Loja 09, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-060 Certidão - Conferência Inicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5001411-93.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
04/02/2026, 00:00Expedição de Citação eletrônica.
03/02/2026, 15:30Expedida/certificada a citação eletrônica
03/02/2026, 15:30Expedição de Certidão.
03/02/2026, 14:00Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2026 14:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
30/01/2026, 14:38Distribuído por sorteio
30/01/2026, 14:38Documentos
Nenhum documento disponivel