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5018440-50.2025.8.08.0012
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 101.433,14
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
MANOEL MOREIRA SANTOS
CPF 576.***.***-87
BANCO BMG S.A
BANCO BMG
BANCO BMG S/A
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA
OAB/ES 33701•Representa: ATIVO
BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541•Representa: PASSIVO
FELIPE BARRETO TOLENTINO
OAB/MG 142706•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MANOEL MOREIRA SANTOS em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:21Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:21Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:08Publicado Decisão em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MANOEL MOREIRA SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG SA, BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA - ES33701 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE BARRETO TOLENTINO - MG142706 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DECISÃO REQUERENTE: MANOEL MOREIRA SANTOS em face de REQUERIDO: BANCO BMG SA, BANCO PAN S.A. em que a parte autora questiona a validade e a regularidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (Reserva de Margem Consignável - RMC) celebrado com a instituição financeira ré. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui instaurada é objeto de discussão no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja afetação ocorreu por meio dos recursos paradigmas REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE. A Segunda Seção da Corte Superior delimitou a controvérsia aos seguintes pontos fundamentais: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais; II - Em caso de invalidação, definir se a consequência será a restituição das partes ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, ad referendum da Segunda Seção, determinou a ampliação da suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema 1414, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Tal medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, mitigando o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias e tribunais do país. Portanto, diante da identidade entre a causa de pedir destes autos e a matéria afetada pela Corte Superior, a suspensão do presente feito é medida impositiva até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito do recurso repetitivo. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5018440-50.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação judicial movida por em face de Ante o exposto, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Diligencie a Secretaria para: Anotar a suspensão no sistema informatizado, vinculando o processo ao Tema 1414/STJ; Intimar as partes acerca do teor desta decisão; Aguardar o julgamento do recurso paradigma em cartório/arquivo provisório. Diligencie-se com as formalidades legais. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 76171613 Petição Inicial Petição Inicial 25081513341491700000066896707 76171638 CNH Documento de Identificação 25081513341510800000066896731 76171639 Comprovante de Endereço Documento de comprovação 25081513341531100000066896732 76171643 Contrato de Honorários Documento de comprovação 25081513341554100000066896733 76171644 Declaração de Hipo Documento de comprovação 25081513341577100000066896734 76171648 Extrato Benefício Documento de comprovação 25081513341598600000066896738 76171652 Histórico de Empréstimo Documento de comprovação 25081513341621900000066896742 76172654 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25081513341648900000066896744 76176079 Cálculo RCC (PAN) Documento de comprovação 25081513341675000000066900538 76176076 Cálculo RMC (BMG) Documento de comprovação 25081513341691800000066900535 76482227 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082012374818200000067181354 76593997 Decisão - Carta Decisão - Carta 25082017413621500000067236413 76592339 Citação eletrônica Citação eletrônica 25082112473063600000067281866 76593997 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25082017413621500000067236413 76593983 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25082112554925500000067283357 76593997 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082017413621500000067236413 77282392 Habilitação nos autos Petição (outras) 25082912512854300000073266357 77282393 Substabelecimento 2025 1 Habilitações em PDF 25082912512887400000073266358 77282394 Atos Constitutivos BMG 2023 comprimido Habilitações em PDF 25082912512909700000073266359 77611885 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090309075591300000073563888 77842890 Contestação Contestação 25090512451632300000073775033 77842893 Contestação Contestação em PDF 25090512451643100000073775036 77843554 Contestação Contestação 25090512470167300000073775046 77843555 Contestação Contestação em PDF 25090512470179900000073775047 77843556 CONTRATO Documento de comprovação 25090512470202300000073775048 77843557 FATURAS Documento de comprovação 25090512470227600000073775049 77843558 COMPROVANTE Documento de comprovação 25090512470249900000073775050 78055181 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25090911520155500000073969156 78089668 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25091017541137500000074000108 78089671 BANCO PAN S.A 5018440-50.2025.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25091017541034000000074000111 78897434 Petição (outras) Petição (outras) 25091816245287800000074739777 78897437 MANOEL MOREIRA SANTOS Documento de comprovação 25091816245312500000074739780 79082874 e-mail Certidão 25092215561486400000074908693 79084022 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Cumprimento de Diligência Judicial Outros documentos 25092215561504300000074909783 79084023 historico-emprestimos-consignados-sisben (11) Outros documentos 25092215561544400000074909784 82414469 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110513153548800000077954241 82455589 Petição (outras) Petição (outras) 25110516270769700000077991915 82789508 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25111018490282200000078293498 87514026 informar o cumprimento da obrigação de fazer Petição (outras) 25121509073300500000080357879 88496774 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26011913324140300000081255679 88496777 BANCO PAN SA 5018440-50.2025.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 26011913324034600000081255681 89836515 Contestação Contestação 26020312344962700000082477791 89836521 fat 2 Documento de comprovação 26020312344987900000082477797 89836522 fat 1 Documento de comprovação 26020312345021900000082477798 89836523 ted Documento de comprovação 26020312345055700000082477799 89836524 extrato Documento de comprovação 26020312345076900000082477800 89836525 ctt Documento de comprovação 26020312345090800000082477801 89836526 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26020312345268700000082477802 89836527 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26020312345334300000082477803 89836527 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26020312345334300000082477803 91076401 Réplica Réplica 26022315424354300000083612366 92210644 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030802324820500000084646947 Nome: MANOEL MOREIRA SANTOS Endereço: Rua das Jasmins, 93, Flexal I, CARIACICA - ES - CEP: 29155-675 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, ANDAR 9, 10, 14, SALA 94, 101, 102, 103, 104, 141,, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100
19/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
18/03/2026, 13:11Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/03/2026, 18:16Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número TEMA 1.414 STJ
17/03/2026, 18:16Juntada de Certidão
08/03/2026, 02:32Decorrido prazo de MANOEL MOREIRA SANTOS em 18/11/2025 23:59.
08/03/2026, 02:32Decorrido prazo de MANOEL MOREIRA SANTOS em 03/03/2026 23:59.
08/03/2026, 02:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/03/2026, 03:48Publicado Intimação - Diário em 07/11/2025.
07/03/2026, 03:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
07/03/2026, 03:48Documentos
Decisão
•17/03/2026, 18:16
Decisão
•17/03/2026, 18:16
Decisão - Carta
•20/08/2025, 17:41