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0000201-74.2021.8.08.0028
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos AutomotoresImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Iúna - 2ª Vara
Partes do Processo
ROSELI FULY
CPF 003.***.***-25
GABINETE DO SECRETARIO MG
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MINAS GERAIS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogados / Representantes
LARISSA FERREIRA SANTIAGO
OAB/MG 157935•Representa: ATIVO
VALTER FELIPE SANTIAGO
OAB/MG 109280•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 09:44Decorrido prazo de ROSELI FULY em 03/03/2026 23:59.
07/03/2026, 01:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
03/03/2026, 04:25Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.
03/03/2026, 04:25Juntada de certidão
02/03/2026, 15:36Juntada de Petição de petição (outras)
02/03/2026, 14:17Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: ROSELI FULY REQUERIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA FERREIRA SANTIAGO - MG157935, VALTER FELIPE SANTIAGO - MG109280 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000201-74.2021.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Vistos em inspeção. Em análise dos autos, verifico que, após a sentença, este Juízo determinou a expedição de Carta Precatória para Intimação do Estado de Minas Gerais (ID 77540198), expedida em 02/09/2025. Compulsando o histórico de eventos, observo um registro de "Decurso de Prazo" em 20/09/2025 e uma certidão de trânsito em julgado posterior, sem que conste, todavia, a juntada do cumprimento da referida Carta Precatória destinada à Comarca de Belo Horizonte. DETERMINO à Secretaria que: a) Diligencie junto ao Juízo Deprecado (Belo Horizonte/MG) para verificar o status do cumprimento da Carta Precatória ID 77540198; b) Havendo o retorno, proceda à juntada imediata e certifique a tempestividade de eventual manifestação do Estado, considerando o prazo legal; c) Caso a precatória ainda não tenha sido devolvida, torne sem efeito a certidão de trânsito em julgado de ID 89676454 para evitar nulidade absoluta. Após o cumprimento das diligências acima e a confirmação do trânsito em julgado regular, intime-se a autora para apresentar os cálculos atualizados. Diligencie-se. Iúna/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
03/02/2026, 15:51Juntada de certidão
03/02/2026, 15:50Processo Inspecionado
03/02/2026, 15:13Proferido despacho de mero expediente
03/02/2026, 15:13Conclusos para decisão
30/01/2026, 17:09Transitado em Julgado em 22/09/2025 para ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 18.715.615/0016-46 (REQUERIDO) e ROSELI FULY - CPF: 003.371.896-25 (REQUERENTE).
30/01/2026, 17:07Juntada de Petição de petição (outras)
20/01/2026, 17:29Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 317/2025
15/12/2025, 14:44Documentos
Despacho
•03/02/2026, 15:13
Sentença
•19/08/2025, 16:47
Decisão
•01/04/2025, 14:02