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0000201-74.2021.8.08.0028

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos AutomotoresImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Iúna - 2ª Vara
Partes do Processo
ROSELI FULY
CPF 003.***.***-25
Autor
GABINETE DO SECRETARIO MG
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MINAS GERAIS
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ALCUNHA
Advogados / Representantes
LARISSA FERREIRA SANTIAGO
OAB/MG 157935Representa: ATIVO
VALTER FELIPE SANTIAGO
OAB/MG 109280Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

16/03/2026, 09:44

Decorrido prazo de ROSELI FULY em 03/03/2026 23:59.

07/03/2026, 01:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

03/03/2026, 04:25

Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.

03/03/2026, 04:25

Juntada de certidão

02/03/2026, 15:36

Juntada de Petição de petição (outras)

02/03/2026, 14:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: ROSELI FULY REQUERIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA FERREIRA SANTIAGO - MG157935, VALTER FELIPE SANTIAGO - MG109280 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000201-74.2021.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Vistos em inspeção. Em análise dos autos, verifico que, após a sentença, este Juízo determinou a expedição de Carta Precatória para Intimação do Estado de Minas Gerais (ID 77540198), expedida em 02/09/2025. Compulsando o histórico de eventos, observo um registro de "Decurso de Prazo" em 20/09/2025 e uma certidão de trânsito em julgado posterior, sem que conste, todavia, a juntada do cumprimento da referida Carta Precatória destinada à Comarca de Belo Horizonte. DETERMINO à Secretaria que: a) Diligencie junto ao Juízo Deprecado (Belo Horizonte/MG) para verificar o status do cumprimento da Carta Precatória ID 77540198; b) Havendo o retorno, proceda à juntada imediata e certifique a tempestividade de eventual manifestação do Estado, considerando o prazo legal; c) Caso a precatória ainda não tenha sido devolvida, torne sem efeito a certidão de trânsito em julgado de ID 89676454 para evitar nulidade absoluta. Após o cumprimento das diligências acima e a confirmação do trânsito em julgado regular, intime-se a autora para apresentar os cálculos atualizados. Diligencie-se. Iúna/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

03/02/2026, 15:51

Juntada de certidão

03/02/2026, 15:50

Processo Inspecionado

03/02/2026, 15:13

Proferido despacho de mero expediente

03/02/2026, 15:13

Conclusos para decisão

30/01/2026, 17:09

Transitado em Julgado em 22/09/2025 para ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 18.715.615/0016-46 (REQUERIDO) e ROSELI FULY - CPF: 003.371.896-25 (REQUERENTE).

30/01/2026, 17:07

Juntada de Petição de petição (outras)

20/01/2026, 17:29

Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 317/2025

15/12/2025, 14:44
Documentos
Despacho
03/02/2026, 15:13
Sentença
19/08/2025, 16:47
Decisão
01/04/2025, 14:02