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0009486-23.2013.8.08.0012
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2013
Valor da Causa
R$ 22.102,28
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
SANTANDER FINACIAMENTOS
AYMORE
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogados / Representantes
LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
OAB/ES 11703•Representa: ATIVO
SILENE MORAES DELFINO
OAB/ES 14538•Representa: PASSIVO
LIVIA DE MIRANDA WANZELER
OAB/ES 26047•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2026, 00:55Decorrido prazo de RICARDO FELIPE DA SILVA em 12/02/2026 23:59.
07/03/2026, 00:55Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/02/2026 23:59.
07/03/2026, 00:55Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.
03/03/2026, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
03/03/2026, 00:37Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: RICARDO FELIPE DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Advogados do(a) REQUERIDO: LIVIA DE MIRANDA WANZELER - ES26047, SILENE MORAES DELFINO - ES14538 DECISÃO (NAPES/FORÇA-TAREFA) Compulsando os autos, verifica-se que o juízo já reconheceu, em audiência realizada (fls. 44/45 do processo n. 0010848-60.2013.8.08.0012), a conexão entre o presente feito e o processo de n.º 0010848-60.2013.8.08.0012. Observa-se que a instrução conjunta é medida impositiva para evitar decisões contraditórias. Entretanto, nos autos n.º 0010848-60.2013.8.08.0012, a relação processual ainda não foi integralmente estabilizada, uma vez que a parte autora (Sr. Ricardo) ainda envida esforços para a citação da empresa FLEX VEÍCULOS. Considerando que o despacho de fls. 82 condiciona o julgamento desta lide à realização de audiência conjunta — a qual depende do desfecho citatório no processo apenso — resta configurada a prejudicialidade externa. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0009486-23.2013.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Diante do exposto, com fulcro no Artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até que se realize a audiência de instrução e julgamento nos autos n.º 0010848-60.2013.8.08.0012. Nos termos do § 4º do Art. 313 do CPC, o prazo de suspensão não poderá exceder 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem a realização do ato no apenso, deverão os autos retornar conclusos para nova análise de prosseguimento. INTIMEM-SE as partes desta decisão. Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial/Carta, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Ofício DM: 0108/2026
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
03/02/2026, 16:17Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0010848-60.2013.8.08.0012
03/02/2026, 16:08Conclusos para decisão
27/08/2025, 16:14Juntada de certidão
05/06/2025, 16:54Expedição de Certidão.
20/02/2025, 16:42Expedição de Certidão.
04/09/2024, 17:27Juntada de certidão
22/05/2024, 15:06Processo Inspecionado
29/04/2024, 13:25Conclusos para despacho
05/02/2024, 17:21Documentos
Decisão - Carta
•03/02/2026, 16:08
Despacho
•29/04/2024, 13:25