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5016403-10.2023.8.08.0048

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 18.235,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ELIANA FERNANDES DA SILVA FERREIRA
CPF 150.***.***-03
Autor
LUZIMAR DE ALMEIDA MOCO
Terceiro
LUZIMAR WHAIB ELHARU
CPF 096.***.***-80
Reu
JOSE AILTON DE OLIVEIRA FILHO 10547982496
CNPJ 33.***.***.0001-83
Reu
Advogados / Representantes
IGOR DOS SANTOS PEREIRA
OAB/ES 37804Representa: ATIVO
PEDRO ALVES DA SILVA
OAB/ES 21252Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

23/03/2026, 18:01

Expedição de Certidão.

23/03/2026, 18:00

Decorrido prazo de LUZIMAR WHAIB ELHARU em 03/03/2026 23:59.

06/03/2026, 02:05

Juntada de Petição de petição (outras)

04/03/2026, 14:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

03/03/2026, 01:13

Publicado Decisão em 05/02/2026.

03/03/2026, 01:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: ELIANA FERNANDES DA SILVA FERREIRA INTERESSADO: LUZIMAR WHAIB ELHARU Advogado do(a) INTERESSADO: IGOR DOS SANTOS PEREIRA - ES37804 Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO ALVES DA SILVA - ES21252 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO A ordem de penhora reiterada (teimosinha) retornou com constrição de quantia para satisfação parcial do débito (R$371,73), desbloqueando-se valores irrisórios, na forma do art. 836 do CPC, conforme extratos anexos. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5016403-10.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, com registro de que o silêncio será interpretado como concordância. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia, inclusive em nome de seu(a) advogado(a), caso possua poderes específicos para tanto. Quanto ao saldo remanescente, considerando as pesquisas negativas já realizadas, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que enter cabível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. SERRA, 2 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ELIANA FERNANDES DA SILVA FERREIRA Endereço: Rua Francisco Teixeira Tardin, 17, Enseada de Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-310 Nome: LUZIMAR WHAIB ELHARU Endereço: Rua Santa Luzia, 3098, Apto 405, Torre 04, Cond Solar de Jacaraípe, Jardim Atlântico, SERRA - ES - CEP: 29175-265

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 17:04

Proferidas outras decisões não especificadas

03/02/2026, 17:04

Conclusos para decisão

13/01/2026, 15:24

Juntada de Petição de petição (outras)

01/12/2025, 14:22

Expedição de Intimação Diário.

18/11/2025, 15:57

Proferidas outras decisões não especificadas

10/11/2025, 18:29

Conclusos para despacho

29/10/2025, 14:47

Juntada de Outros documentos

29/10/2025, 14:46
Documentos
Decisão
03/02/2026, 17:04
Decisão
03/02/2026, 17:04
Decisão
10/11/2025, 18:29
Decisão
10/11/2025, 18:28
Decisão
01/08/2025, 14:58
Decisão
01/08/2025, 14:58
Decisão
01/05/2025, 18:26
Decisão
01/05/2025, 18:26
Decisão
20/03/2025, 20:05
Decisão
20/03/2025, 20:05
Despacho
06/03/2025, 17:34
Despacho
06/03/2025, 17:34
Decisão
22/10/2024, 14:52
Decisão
25/09/2024, 16:47
Decisão
23/09/2024, 12:07