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0003395-02.2018.8.08.0024
Arrolamento SumárioProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.000.000,00
Orgao julgador
Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
CASSIO ADRIANO DEZAN
CPF 034.***.***-06
SANDRO LUCIO DEZAN
CPF 017.***.***-30
MARISSOL DEZAN TRINDADE
CPF 072.***.***-28
EDMAR NASCIMENTO DEZAN
CPF 980.***.***-49
EURIDES DEZAN
Advogados / Representantes
VALCIMAR PAGOTTO RIGO
OAB/ES 9008•Representa: ATIVO
IZABELA BRANDAO DEZAN
OAB/ES 26784•Representa: ATIVO
VIVIAN DE SOUZA RANGEL FEREGHETTI
OAB/ES 17141•Representa: ATIVO
ROBSON LUIZ MARIANI
OAB/ES 12211•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
12/05/2026, 17:16Conclusos para despacho
27/04/2026, 13:00Expedição de Certidão.
27/04/2026, 13:00Decorrido prazo de EDMAR NASCIMENTO DEZAN em 03/03/2026 23:59.
07/03/2026, 01:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
06/03/2026, 02:38Publicado Despacho em 05/02/2026.
06/03/2026, 02:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: SANDRO LUCIO DEZAN, CASSIO ADRIANO DEZAN, MARISSOL DEZAN TRINDADE, EDMAR NASCIMENTO DEZAN INVENTARIADO: EURIDES DEZAN DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0003395-02.2018.8.08.0024 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Trata-se de inventário sob o rito de arrolamento sumário dos bens deixados por EURIDES DEZAN, no qual a meeira EDMAR NASCIMENTO DEZAN postula, em caráter de urgência, o levantamento de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores depositados na conta judicial vinculada ao feito (Banestes, conta n. 7.617.407), sob o fundamento de necessidade de custeio de tratamentos de saúde e despesas essenciais. Compulsando os autos, verifico que a documentação médica e os comprovantes de despesas apresentados com a petição de 04/11/2025 demonstram o agravamento do quadro clínico da requerente, que demanda cuidados contínuos e intervenções de custo elevado. Considerando a natureza do crédito e a proteção constitucional à dignidade e à saúde da pessoa idosa, defiro o pedido de levantamento antecipado do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do saldo existente na conta judicial n. 7.617.407 em favor de MARISSOL DEZAN TRINDADE. EXPEÇA-SE ALVARÁ para transferência dos valores, observando-se os dados bancários indicados pela parte. No que tange às retificações patrimoniais (área rural em Castelo/ES (722.606,79 m²), à área urbana em Cariacica/ES (318,29 m²)) e aos esclarecimentos acerca da posse das unidades situadas em Campo Grande, os quais deverão ser refletidos no plano de partilha definitivo, INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 15 dias, promova a juntada das certidões fiscais atualizadas e apresente o plano de partilha retificado, com estrita observância ao art. 653 do CPC. Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para sentença. Diligencie-se. Comarca da Capital, data da assinatura em sistema. THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
03/02/2026, 17:12Proferido despacho de mero expediente
03/02/2026, 17:06Conclusos para despacho
10/11/2025, 13:45Juntada de Petição de petição (outras)
04/11/2025, 15:17Juntada de Certidão
18/10/2025, 02:42Decorrido prazo de SANDRO LUCIO DEZAN em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 02:42Juntada de Petição de petição (outras)
17/10/2025, 16:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
05/09/2025, 03:11Documentos
Despacho
•03/02/2026, 17:06
Despacho
•03/02/2026, 17:06
Despacho
•01/08/2025, 12:17
Despacho
•23/01/2025, 15:17
Despacho
•10/07/2024, 12:17
Despacho
•31/01/2024, 14:50