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5000807-83.2026.8.08.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2026
Valor da Causa
R$ 26.565,09
Orgao julgador
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JADIR ALVES PEREIRA JUNIOR
CPF 019.***.***-03
Autor
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Terceiro
CONSORCIO NACIONAL EMBRACON
Terceiro
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
CNPJ 58.***.***.0001-23
Reu
Advogados / Representantes
MAYARA GONZAGA DIAS
OAB/SP 388708Representa: ATIVO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA
OAB/SP 274876Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/02/2026, 17:13

Transitado em Julgado em 25/02/2026 para EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.113.812/0001-23 (REQUERIDO) e JADIR ALVES PEREIRA JUNIOR - CPF: 019.851.033-03 (REQUERENTE).

25/02/2026, 17:13

Homologada a Transação

25/02/2026, 17:04

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2026 12:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.

25/02/2026, 16:41

Conclusos para julgamento

25/02/2026, 15:54

Juntada de Petição de petição (outras)

24/02/2026, 17:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: JADIR ALVES PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MAYARA GONZAGA DIAS - SP388708. DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL Inicialmente, considerando que a causa em apreço envolve matéria consumerista, impõe-se a inversão do ônus da prova, por presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC. Nestes termos, compete à parte requerida colacionar, por ocasião de sua resposta, a íntegra do contrato firmado entre as partes, bem como que prestou as devidas informações no tocante às regras contratuais e à suposta possibilidade de retenção de 70% do valor efetivamente pago, no caso de desistência do consórcio imobiliário; Advirta-se desde logo que, em não arcando com o ônus que lhe compete, reputar-se-ão verdadeiros – exclusivamente em relação a tais pontos – os fatos alegados na inicial. DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia). FICA(M) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) devidamente ADVERTIDA(S) acerca do ônus que lhe é imposto pelo artigo 246, § 1º, inciso B, do Código de Processo Civil. Em caso de não apresentação de justa causa na primeira oportunidade de manifestação nos autos, será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme dispõe o artigo 246, § 1º-C, do CPC. FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 24/03/2026 às 12:20 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95). Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo. O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg. TJES. Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade. Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/83747492818 ID da reunião: 837 4749 2818 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato. Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected]. Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 99901-5047. Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão. Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento. Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema. Juiz(a) de Direito Nome: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: ALAMEDA EUROPA, 150, (Polo Empresarial) (11) 2185-3156/ (11) 2185-3152, TAMBORE, SANTANA DE PARNAÍBA - SP - CEP: 06543-325 Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000807-83.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 17:47

Expedição de Comunicação via correios.

03/02/2026, 17:31

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

03/02/2026, 17:31

Proferido despacho de mero expediente

03/02/2026, 17:31

Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2026 12:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.

30/01/2026, 17:41

Conclusos para despacho

29/01/2026, 17:01

Expedição de Certidão.

29/01/2026, 17:00

Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

29/01/2026, 16:59
Documentos
Sentença
25/02/2026, 17:04
Despacho - Carta
03/02/2026, 17:31