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0000469-13.2013.8.08.0545
Cumprimento de sentençaObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2013
Valor da Causa
R$ 2.358,54
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
M V DE AGUIAR CASA UTIL ME
M V DE AGUIAR CASA UTIL ME
PABLO MARINS DALFIOR
PABLO MARINS DALFIOR
Advogados / Representantes
ROGER NOLASCO CARDOSO
OAB/ES 13762•Representa: ATIVO
LUIZ EDUARDO FERNANDES
OAB/ES 17106•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: M V DE AGUIAR CASA UTIL ME REQUERIDO: PABLO MARINS DALFIOR Advogado do(a) REQUERENTE: ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ EDUARDO FERNANDES - ES17106 DECISÃO Considerando a certidão de ID. 70352460, certifique a Serventia sobre a existência de título de crédito (cheques) acautelados aos autos. Confirmado o acautelamento dos títulos de crédito, Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0000469-13.2013.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o Exequente para, no prazo legal, retirá-los. Tudo cumprido, nada sendo requerido, arquivem-se os autos conforme determinado. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051418114050000000041111163 Certidão Certidão 24103110012015000000050987225 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24103110031363000000050987228 Certidão Certidão 25031311222418300000057628872 Ofício Recebido Ofício Recebido 25041702481751700000059813531 requer certidão de crédito Petição (outras) 25041717491688200000059837833 cálculo atualização - MV x Pablo Liquidação em PDF 25041717491708600000059837834 Certidão Certidão 25060515443175300000062462775 Nome: M V DE AGUIAR CASA UTIL ME Endereço: desconhecido Nome: PABLO MARINS DALFIOR Endereço: desconhecido
04/02/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
03/02/2026, 17:51Expedição de Intimação Diário.
03/02/2026, 17:49Juntada de Petição de petição (outras)
21/01/2026, 18:12Proferidas outras decisões não especificadas
19/01/2026, 20:21Conclusos para despacho
08/09/2025, 15:26Expedição de Certidão.
05/06/2025, 15:44Juntada de Petição de petição (outras)
17/04/2025, 17:49Juntada de
17/04/2025, 02:48Juntada de certidão
13/03/2025, 11:22Transitado em Julgado em 31/10/2024 para M V DE AGUIAR CASA UTIL ME (REQUERENTE) e PABLO MARINS DALFIOR (REQUERIDO).
31/10/2024, 10:03Expedição de Certidão.
31/10/2024, 10:01Documentos
Decisão - Carta
•19/01/2026, 20:21
Decisão - Carta
•19/01/2026, 20:21