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0010585-23.2016.8.08.0012
Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 11.311,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ 61.***.***.0001-60
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
FABIO DO ROSARIO
BETHA ESPACO IMOVEIS LTDA
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogados / Representantes
EULER DE MOURA SOARES FILHO
OAB/ES 11363•Representa: ATIVO
ANDRE SILVA ARAUJO
OAB/ES 12451•Representa: ATIVO
MARCELO SACCARDO BRANCO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/04/2026, 00:10Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:10Juntada de Petição de petição (outras)
15/04/2026, 10:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:05Publicado Intimação - Diário em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: CLAUDIOMIRO LORENZETTI, FABIO DO ROSARIO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO SACCARDO BRANCO - SC22514 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0010585-23.2016.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.; Inicialmente, cumpre destacar que o SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, constitui ferramenta moderna e altamente eficiente de investigação patrimonial centralizada. Com efeito, diferentemente dos meios tradicionais de pesquisa, o referido sistema atua como verdadeiro hub integrado, apto a acionar, mediante comando único, plataformas como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, permitindo o cruzamento dinâmico de dados e a visualização de informações em grafos, o que potencializa a identificação de vínculos jurídicos e ativos patrimoniais que, de outro modo, exigiriam a realização de múltiplas diligências autônomas. Além disso, no que se refere à obtenção de dados cadastrais, especialmente endereços, o SNIPER revela-se instrumento particularmente adequado aos processos de natureza cível. Isso porque possibilita a localização mais precisa da parte demandada, em harmonia com o princípio da primazia do julgamento de mérito, consagrado no art. 4º do Código de Processo Civil, o qual impõe ao julgador o dever de privilegiar soluções que viabilizem a efetiva prestação jurisdicional. Registre-se, ainda, que o sistema é alimentado por bases oficiais, notadamente aquelas oriundas da Receita Federal e de registros cartoriais, permitindo que a pesquisa realizada por CPF ou CNPJ identifique não apenas o endereço cadastral do titular, mas também eventuais localizações relacionadas a seus bens. Embora se reconheça a possibilidade de eventual desatualização cadastral por conduta omissiva do próprio interessado, tal circunstância não afasta a validade jurídica das informações obtidas, sobretudo para fins de citação e de esgotamento das diligências razoavelmente exigíveis, considerando o dever legal de manutenção de dados atualizados perante os órgãos públicos competentes. Diante desse contexto, DEFIRO e DETERMINO a realização de pesquisa de dados cadastrais e de endereços, exclusivamente por meio do sistema SNIPER, em nome da parte demandada, estendendo-se, quando cabível, aos seus sócios, representantes ou responsáveis legais. Os resultados da diligência seguem ora anexados aos autos, para os fins de direito. Em seguida, INTIME-SE a parte autora para que tome ciência das informações obtidas e, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências necessárias ao regular impulso do feito, podendo requerer o que entender juridicamente pertinente. ADVIRTA-SE, por oportuno, que a ausência de manifestação útil no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da relação processual. Consigne-se, por oportuno, que, a partir de 18 de março de 2026, será devida a cobrança de despesas para a realização de diligências de busca patrimonial e de obtenção de dados cadastrais, biográficos e de endereços, inclusive mediante utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SERASAJUD, PREVJUD, CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), Sistema de Depósito Judicial (BANESTES), ARISP, SREI, CENSEC, CRCJUD, CNIB, INFOSEG, SIEL, consultas de dados biográficos e de endereços junto ao TSE, SERP, SNGB, SPVATJUD, CAGED, JUCEES, bem como por meio da expedição de ofícios ou requisições de informações a instituições públicas ou privadas, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 – CGJ/ES, anexado a esta decisão, o qual fixa o valor correspondente a 25 (vinte e cinco) VRTEs por ato praticado, nos exatos Por fim, EXPEÇAM-SE os atos necessários ao fiel cumprimento das determinações acima, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24814046 Petição Inicial Petição Inicial 23050522201140500000023809542 26027231 Habilitação nos autos Petição (outras) 23060115370967200000024964300 27076394 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23062713245381300000025965191 27076399 0010585-23.2016.8.08.0012 - OFÍCIO No 310040631734 - CARTA PRECATÓRIA 5031795-25.2022.8.24.0033 - 1. Ofício 23062713245418400000025965196 27076402 0010585-23.2016.8.08.0012 - TEXTO DO E-MAIL DEVOLUÇÃO CARTA PRECATÓRIA Ofício 23062713245440300000025965199 27076885 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23062713311258000000025965532 27077331 0010585-23.2016.8.08.0012 - CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA Carta Precatória 23062713311288100000025966026 29836877 Despacho Despacho 23082914140076000000028595047 32336991 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101612374119700000030960661 32551487 Petição (outras) Petição (outras) 23101909191626800000031162535 34530273 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23112713373016200000033028838 36405729 0010585-23.2016.8.08.0012 - CLAUDIOMIRO LORENZZETTI Aviso de Recebimento (AR) 24020115045633100000034809416 36405719 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24020115045697300000034809406 37461047 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020119063841900000035800287 37578170 Petição (outras) Petição (outras) 24020514291339300000035909962 44937631 Despacho - Carta Despacho - Carta 24061717132302700000042795656 44937631 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24061717132302700000042795656 50087697 0010585-23.2016.8.08.0012-CLAUDIOMIRO LORENZETTI Aviso de Recebimento (AR) 24091815175151400000047586421 50087692 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24091815175272200000047586416 51086653 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091917175184000000048511383 51484212 Petição (outras) Petição (outras) 24092609241951300000048881001 57229717 Despacho Despacho 25011017264578500000054190732 61686218 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012214372183900000054782746 62298107 Petição (outras) Petição (outras) 25013115462796800000055332299 64804112 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25031118333391600000057528519 67570558 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25070913003249500000059990165 72582160 CLAUDIOMIRO LORENZENTTI 0010585-23.2016.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25070913003279400000064455726 72586754 Certidão Certidão 25070913035851800000064459724 64804112 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25031118333391600000057528519 79010223 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25101314174227100000074841857 80716211 CLAUDlOMIRO LORENZETTI 0010585-23.2016.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25101314174242300000076398948 80717030 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101314201760500000076400184 81432007 Petição (outras) Petição (outras) 25102118561440600000077050657 81432010 17780404-01dw-01_pet.pje-_citacao_postal_01 Petição (outras) em PDF 25102118561479800000077050660 81906104 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25102916030710700000077488676 82593000 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110700142838100000078115503 87385945 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25121513092072300000080240733 87385947 CLAUDlOMIRO LORENZETTI 0010585-23.2016.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25121513091972100000080240735 87687567 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121616254510900000080515218 87932477 Petição (outras) Petição (outras) 25121911064129700000080738427 87932478 19047572-01dw-01_pet_-_citacao_por_ar_01 Petição (outras) em PDF 25121911064160000000080738428 88589864 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26011415533236500000081338964 89856712 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26020314581633000000082495195 89856714 CLAUDIOMIRO LORENZETTI 0010585-23.2016.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 26020314581652200000082495197 89898363 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020317523536300000082533812 90489238 Petição (outras) Petição (outras) 26021114122586900000083072560 90489239 19993381-01dw-01_pet.pje_-_pesq_sistema_conveniados_01 Petição (outras) em PDF 26021114122614100000083072561 92229443 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030900305387300000084665246
24/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
23/03/2026, 18:35Proferidas outras decisões não especificadas
17/03/2026, 17:17Juntada de Certidão
09/03/2026, 00:30Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/02/2026 23:59.
09/03/2026, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
08/03/2026, 02:56Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.
08/03/2026, 02:56Conclusos para decisão
13/02/2026, 16:06Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2026, 14:12Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: CLAUDIOMIRO LORENZETTI, FABIO DO ROSARIO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO SACCARDO BRANCO - SC22514 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, foi encaminhada intimação eletrônica ao(à) patrono(a) da parte autora para ciência da devolução do AR Id nº 89856712, bem como para que, no prazo legal, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. CARIACICA, data registrada no sistema 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DIRETOR DE SECRETARIA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0010585-23.2016.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/02/2026, 00:00Documentos
Decisão
•17/03/2026, 17:17
Despacho
•10/01/2025, 17:26
Despacho - Carta
•17/06/2024, 17:13
Despacho
•29/08/2023, 14:14