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5045708-10.2025.8.08.0035

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
Autor
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
Terceiro
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
Terceiro
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Terceiro
ANTONIO CARLOS PIM
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/03/2026, 13:40

Transitado em Julgado em 24/02/2026 para Sob sigilo.

04/03/2026, 13:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

03/03/2026, 03:19

Publicado Edital - Intimação em 12/02/2026.

03/03/2026, 03:19

Juntada de Certidão

20/02/2026, 00:51

Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2026 23:59.

20/02/2026, 00:51

Mandado devolvido entregue ao destinatário

11/02/2026, 01:10

Juntada de certidão

11/02/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 5045708-10.2025.8.08.0035. REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO(27.470.897/0001-73); REQUERIDO: ANTONIO CARLOS PIM - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado o requerido, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 05 (CINCO) DIAS Nº DO AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Trata-se de requerimento de Medidas Protetivas de Urgência, pelos fatos narrados no boletim unificado acostado aos autos. DECIDO. Considerando manifestação da vítima, no sentido de desistir da presente MPU (ID 87247695), ACOLHO o parecer do Ministério Público proferido no ID 89506489, o qual adoto como razões de decidir e, via de consequência, REVOGO a decisão que concedeu as Medidas Protetivas de Urgência à vítima, ao tempo em que JULGO EXTINTA a presente Medida Protetiva de Urgência, nos termos do art. 485, VI do CPC, em razão da falta de interesse processual por parte da vítima. P.R.I. Dê-se ciência à Defensoria Pública Estadual (pela vítima). Notifique-se o Ministério Público. Tudo feito, arquive-se. ADVERTÊNCIAS Terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital

11/02/2026, 00:00

Expedição de Edital - Intimação.

10/02/2026, 13:20

Mandado devolvido entregue ao destinatário

10/02/2026, 02:47

Juntada de certidão

10/02/2026, 02:47

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

09/02/2026, 00:13

Juntada de certidão

09/02/2026, 00:13

Juntada de Petição de Sob sigilo

04/02/2026, 13:36
Documentos
Sentença
29/01/2026, 16:47
Despacho
25/11/2025, 14:54
Decisão
19/11/2025, 14:41