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5000937-11.2023.8.08.0004
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 4.883,17
Orgao julgador
Anchieta - 2ª Vara
Partes do Processo
LEONARDO GOLTARA MIRANDA
CPF 139.***.***-05
PARTE PRINCIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANCHIETA
ANCHIETA PREF GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPIO DE ANCHIETA
CNPJ 27.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
IEDA TEIXEIRA SENNA
OAB/ES 31544•Representa: ATIVO
BRUNELLA MARQUES COUTO
OAB/ES 19490•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/04/2026, 17:57Transitado em Julgado em 24/04/2026 para LEONARDO GOLTARA MIRANDA - CPF: 139.308.527-05 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ANCHIETA - CNPJ: 27.142.694/0001-58 (REQUERIDO).
29/04/2026, 16:45Juntada de Petição de petição (outras)
16/04/2026, 09:01Juntada de Certidão
16/04/2026, 00:07Decorrido prazo de LEONARDO GOLTARA MIRANDA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:07Publicado Intimação - Diário em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: LEONARDO GOLTARA MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNELLA MARQUES COUTO - ES19490, IEDA TEIXEIRA SENNA - ES31544 PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. O processo de execução (ou a fase de cumprimento de sentença) tem como objetivo primordial a satisfação do crédito ou da obrigação reconhecida judicialmente. Uma vez alcançado esse desiderato, a extinção é a medida impositiva, conforme dita a norma processual civil vigente. Analisando os autos, verifico que a obrigação foi devidamente cumprida. Os documentos juntados aos autos (Id 89219021) comprovam que o Município de Anchieta realizou o depósito judicial do valor total devido à parte Requerente. A informação de pagamento, aliada à certidão constatando que a obrigação foi satisfeita (Id 90954392), demonstra inequivocamente que a obrigação imposta pelo título executivo judicial foi plenamente cumprida. A satisfação da obrigação é o objetivo final de qualquer processo executório e, uma vez alcançada, impõe-se a extinção da fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000937-11.2023.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Diante do exposto, considerando a satisfação integral da obrigação pela parte Requerida, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Submeto o projeto de sentença à apreciação para homologação, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95. JULIA S. A. MOULIN Juíza Leiga Homologo o projeto de sentença apresentado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Anchieta/ES, data da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito
26/03/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
25/03/2026, 13:03Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2026, 13:03Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/03/2026, 14:35Conclusos para julgamento
27/02/2026, 12:53Juntada de Certidão
26/02/2026, 14:54Juntada de Certidão
12/02/2026, 00:22Decorrido prazo de LEONARDO GOLTARA MIRANDA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:22Documentos
Sentença
•23/03/2026, 14:35
Decisão
•19/09/2025, 15:29
Execução / Cumprimento de Sentença
•05/02/2025, 10:50
Sentença
•11/12/2024, 17:41
Despacho
•12/03/2024, 17:44
Despacho
•14/06/2023, 14:36