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5011488-26.2023.8.08.0012

Procedimento Comum CívelConsórcioContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 90.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
LEA GIL MEIRA DE OLIVEIRA
CPF 112.***.***-85
Autor
COOPERATIVA MISTA ROMA
Terceiro
ANA CLARA ALVES MAGALHAES
Terceiro
COOPERATIVA MISTA ROMA
CNPJ 61.***.***.0001-54
Reu
S. A REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
CNPJ 41.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA
OAB/ES 11303Representa: ATIVO
BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA
OAB/SP 299563Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/03/2026 23:59.

06/03/2026, 02:14

Decorrido prazo de LEA GIL MEIRA DE OLIVEIRA em 03/03/2026 23:59.

06/03/2026, 02:14

Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 03/03/2026 23:59.

06/03/2026, 02:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

03/03/2026, 04:54

Publicado Despacho em 05/02/2026.

03/03/2026, 04:54

Juntada de Petição de petição (outras)

04/02/2026, 14:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: LEA GIL MEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los. Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Diligencie-se. Cariacica/ES, 03 de fevereiro de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5011488-26.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 17:53

Proferido despacho de mero expediente

03/02/2026, 14:52

Conclusos para despacho

02/02/2026, 17:19

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

12/11/2025, 11:12

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

10/11/2025, 18:01

Decorrido prazo de LEA GIL MEIRA DE OLIVEIRA em 30/10/2025 23:59.

01/11/2025, 02:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025

09/10/2025, 00:09

Publicado Certidão - Análise Tempestividade/Preparo em 08/10/2025.

09/10/2025, 00:09
Documentos
Despacho
03/02/2026, 14:52
Despacho
03/02/2026, 14:52
Indicação de prova em PDF
02/10/2025, 19:13
Indicação de prova em PDF
02/10/2025, 19:13
Indicação de prova em PDF
02/10/2025, 19:13
Indicação de prova em PDF
02/10/2025, 19:13
Indicação de prova em PDF
02/10/2025, 19:13
Indicação de prova em PDF
02/10/2025, 19:13
Indicação de prova em PDF
02/10/2025, 19:13
Despacho
29/07/2025, 16:03
Despacho - Carta
04/06/2024, 17:36
Despacho
25/10/2023, 13:11