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5009692-21.2025.8.08.0047

Embargos à ExecuçãoNulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e ExigívelNulidadeAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2025
Valor da Causa
R$ 39.642,57
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
VIVIANE MARQUES LOPES
CPF 985.***.***-44
Autor
LUNA COMERCIO VAREJISTA LTDA
CNPJ 51.***.***.0001-17
Autor
JOSE LUIZ RIBEIRO
CPF 960.***.***-20
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO LESTE CAPIXABA
Terceiro
BANCO SICOOB
Terceiro
Advogados / Representantes
VICTOR RICAS DE FREITAS
OAB/ES 21025Representa: ATIVO
ANDRE FRANCISCO LUCHI
OAB/ES 10152Representa: PASSIVO
RODRIGO CASSARO BARCELLOS
OAB/ES 8841Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Intimação Diário.

13/05/2026, 13:24

Proferido despacho de mero expediente

13/05/2026, 12:32

Conclusos para decisão

27/04/2026, 18:16

Expedição de Certidão.

27/04/2026, 18:16

Expedição de Certidão.

27/04/2026, 18:15

Juntada de Petição de impugnação aos embargos

31/03/2026, 10:05

Juntada de Petição de embargos de declaração

18/03/2026, 15:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026

11/03/2026, 00:13

Publicado Intimação eletrônica em 11/03/2026.

11/03/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EMBARGANTE: LUNA COMERCIO VAREJISTA LTDA, VIVIANE MARQUES LOPES, JOSE LUIZ RIBEIRO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogado do(a) EMBARGANTE: VICTOR RICAS DE FREITAS - ES21025 D E S P A C H O Cadastrem-se os advogados da parte embargada: André Francisco Luchi, OAB/ES 10.152 e Rodrigo Cassaro Barcellos, OAB/ES 8,841. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5009692-21.2025.8.08.0047 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Defiro parcialmente o pedido de assistência judiciária gratuita em favor dos embargantes, unicamente para que as despesas processuais sejam pagas ao final da demanda, pela parte sucumbente. Intime-se a parte embargada (exequente) para apresentar resposta aos embargos à execução, no prazo de quinze dias, a teor do artigo 920, inciso I, do CPC. Em seguida, intime-se as partes para especificar eventuais provas a produzir, no prazo de dez dias, justificando a sua relevância e pertinência. No mesmo prazo, poderão se manifestar sobre eventual interesse em conciliar. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito

10/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

09/03/2026, 18:48

Juntada de Certidão

09/03/2026, 03:41

Decorrido prazo de LUNA COMERCIO VAREJISTA LTDA em 26/01/2026 23:59.

09/03/2026, 03:41

Decorrido prazo de VIVIANE MARQUES LOPES em 26/01/2026 23:59.

09/03/2026, 03:41

Decorrido prazo de JOSE LUIZ RIBEIRO em 26/01/2026 23:59.

09/03/2026, 03:41
Documentos
Despacho
13/05/2026, 12:32
Despacho
13/05/2026, 12:32
Despacho
09/03/2026, 18:48
Despacho
03/03/2026, 12:40
Despacho
03/02/2026, 08:06
Despacho
03/02/2026, 08:06