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5006408-39.2024.8.08.0047

Produção Antecipada da ProvaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2026
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
OSCAR SA FREIRE DUTRA
CPF 086.***.***-72
Autor
VALDEMAR ZIMERMANN
CPF 177.***.***-20
Reu
RCS TECNOLOGIA S/A
CNPJ 08.***.***.0004-75
Reu
Advogados / Representantes
KLEBER DOS SANTOS VASCONCELOS
OAB/ES 29391Representa: ATIVO
OSCAR SA FREIRE DUTRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
FERNANDO BRASIL OLIVEIRA
OAB/ES 8145Representa: ATIVO
TALITA CAMPOS SANTANA
OAB/ES 13264Representa: PASSIVO
JANINE SANTANA DOURADO
OAB/DF 41763Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

09/03/2026, 01:57

Decorrido prazo de RCS TECNOLOGIA S/A em 03/03/2026 23:59.

09/03/2026, 01:56

Decorrido prazo de OSCAR SA FREIRE DUTRA em 03/03/2026 23:59.

09/03/2026, 01:56

Decorrido prazo de VALDEMAR ZIMERMANN em 03/03/2026 23:59.

09/03/2026, 01:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

07/03/2026, 02:52

Publicado Decisão em 05/02/2026.

07/03/2026, 02:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: OSCAR SA FREIRE DUTRA ESPÓLIO: OSCAR SA FREIRE DUTRA REQUERIDO: VALDEMAR ZIMERMANN INTERESSADO: RCS TECNOLOGIA S/A Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDO BRASIL OLIVEIRA - ES8145, KLEBER DOS SANTOS VASCONCELOS - ES29391, Advogados do(a) INTERESSADO: JANINE SANTANA DOURADO - DF41763, TALITA CAMPOS SANTANA - ES13264 Advogado do(a) REQUERIDO: TALITA CAMPOS SANTANA - ES13264 D E C I S Ã O Não obstante as considerações apresentadas nos embargos de declaração Id n.º 49434448, importa verificar que: i) há inegável discussão sobre área imóvel que se sobrepõe ainda que parcialmente, em virtude da ação de usucapião; ii) a diferença de metragem no pedido destes autos e na demanda de usucapião não altera a percepção de conexão por prejudicialidade direta entre as demandas; iii) o próprio embargante relata ocupação irregular pela parte requerida de área imóvel. Assim, não identifico vício que justifique a alteração do julgado via embargos de declaração. Por conseguinte, nego provimento aos aclaratórios Id n.º 49434448. Promova a redistribuição à 2ª Vara Cível. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5006408-39.2024.8.08.0047 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 18:01

Proferidas outras decisões não especificadas

03/02/2026, 08:11

Conclusos para decisão

28/01/2026, 15:49

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

28/01/2026, 15:48

Proferidas outras decisões não especificadas

24/10/2025, 13:46

Conclusos para julgamento

15/07/2025, 13:44

Juntada de Petição de petição (outras)

11/07/2025, 17:40

Proferido despacho de mero expediente

08/07/2025, 13:09
Documentos
Decisão
03/02/2026, 08:11
Decisão
03/02/2026, 08:11
Decisão
24/10/2025, 13:46
Despacho
08/07/2025, 13:09
Despacho
02/12/2024, 15:46
Decisão
22/08/2024, 19:24