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5006518-04.2025.8.08.0047

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 6.375,60
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MARILZA ELIAS GAMA OLIVEIRA
CPF 017.***.***-01
Autor
ROSANGELA DE PAULA SANTOS
Terceiro
LALINCA ANDRELINO
Terceiro
JADYR FRANCISCO GAMA OLIVEIRA
Terceiro
JOSE FRANCISCO SOUZA OLIVEIRA
CPF 007.***.***-13
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE CHAVES KOCH
OAB/ES 21835Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão

28/04/2026, 01:48

Mandado devolvido entregue ao destinatário

28/04/2026, 01:48

Mandado devolvido entregue ao destinatário

14/04/2026, 01:27

Juntada de certidão

14/04/2026, 01:27

Juntada de Petição de petição (outras)

06/04/2026, 14:50

Juntada de Petição de petição (outras)

01/04/2026, 16:26

Juntada de certidão

01/04/2026, 02:33

Mandado devolvido entregue ao destinatário

01/04/2026, 02:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026

31/03/2026, 00:09

Publicado Despacho - Mandado em 31/03/2026.

31/03/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 5006518-04.2025.8.08.0047. REQUERENTE: MARILZA ELIAS GAMA OLIVEIRA Nome: MARILZA ELIAS GAMA OLIVEIRA Endereço: Rua Maria das Graças Bonna Mar, 805, PLANALTO, LINHARES - ES - CEP: 29906-490 Nome: JOSE FRANCISCO SOUZA OLIVEIRA Endereço: Rua Domingos Duarte Santos, 697, Após três quadras do Nico material de construções, Guriri Sul, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29945-340 D E S P A C H O requerente: Rua Laurita Costa de Jesus, n.º 66, Bairro Irmão Tereza, Quatro Lote 08, Jaguaré/ES, telefone 027 99775-5339. Endereço testemunha: 1) Rosângela de Paula Santos: Rua Valdomiro Cardoso, número 02, Bairro Juparanã Linhares/ES, telefone: (27) 99523-7095. 2) Lalinca Andrelino: Rua Arthur Bastos Santos n° 124, Bairro Santo Antônio, São Mateus/ES, telefone: (27) 99864-1921. 3) Jadyr Francisco Gama Oliveira: Rua Octacyr Reinaldo Mion, número 176, Xaxim, Curitiba/PR, telefone: (41) 99523-8911. As pessoas de Rosângela de Paula Santos e Jadyr Francisco Gama Oliveira poderão ser ouvidos por videoconferência, devendo ser encaminhado o presente despacho/mandado de intimação por Whatsapp para que tenham acesso aos dados da audiência e possam ingressar na Sala Virtual da 1ª Vara Cível do Zoom. Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, fica o advogado ciente de que cabe a ele proceder à informação/intimação das testemunhas arroladas pela parte que representa para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha (caso a testemunha não compareça ao ato). Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelos Correios; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC. Em regra, apenas os advogados poderão participar do ato solene por meio virtual (plataforma Zoom), sem prejuízo de eventual necessidade de outra pessoa que será ouvida (parte – depoimento pessoal/testemunha), desde que justificado previamente, registrando que a dificuldade de conexão para ser ouvida/participar, de quaisquer das partes/testemunhas/advogado/defensor público/promotor de justiça, será considerado como ausência injustificada ao ato. Segue o link em anexo para participação da audiência de maneira virtual (caso necessário): https://tjes-jus-br.zoom.us/j/88542033234 Tópico: Audiência 5006518-04.2025.8.08.0047 Horário: 14 jul. 2026 01:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/88542033234 ID da reunião: 885 4203 3234 Registro que eventual não acesso ou dificuldade de conexão/participação será considerada ausência ao ato solene daquele que entendeu por participar de maneira virtual. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CNH MARILZA Petição (outras) 25082016592000000000067231536 HIPOSSUFICIÊNCIA Petição (outras) 25082016592000000000067231537 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Petição (outras) 25082016592000000000067231538 PETIÇÃO DE ACORDO Petição (outras) 25082016592000000000067231539 SENTENÇA DO DIVÓRCIO Petição (outras) 25082016592000000000067231540 CASA EM GURIRI Petição (outras) 25082016592000000000067231541 IMAGENS DA CASA GURIRI Petição (outras) 25082016592000000000067231542 EXTRATOS COM AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO Petição (outras) 25082016592000000000067231543 PLANILHA USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL ATUALIZADA Petição (outras) 25082016592000000000067231544 INICIAL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL Petição Inicial 25082016592000000000067231535 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082114211938900000067283263 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25082116544403100000067306539 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25082116544403100000067306539 Mandado entregue: 5961628 Expediente: 14161859 Certidão 25101602064355500000076672584 Wpp José Francisco.pdf Arquivo Anexo Mandado 25101602064368100000076672585 Contestação Contestação 25102910392085200000077438520 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25102910392111000000077438523 Contestação Contestação 25102910432428100000077438552 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25121117344300800000079999859 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25121117344300800000079999859 RÉPLICA Réplica 25121516103300000000080414139 Decisão Decisão 26020308121069100000082428554 Decisão Decisão 26020308121069100000082428554 MANIFESTAÇÃO TESTEMUNHAS Apresentação de rol de testemunhas 26022617424500000000083936310 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030903042748800000084683991 Petição (outras) Petição (outras) 26031015354998800000084864011 DOCUMENTO DESCRITIVO DE CRÉDITO Documento de comprovação 26031015355025600000084864014 FOTOS DA REFORMA ANTES E DEPOIS Documento de comprovação 26031015355071400000084864017 Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do Defiro a oitiva de testemunhas, a colheita do depoimento pessoal da autora e a juntada de documentos. Registro que a prova pericial somente será realizada se for estritamente indispensável para a resolução dos pedidos e será deliberado após a colheita da prova oral. A parte autora arrolou testemunha no Id n.º 91435657. Designo audiência de instrução para o dia 14 de julho de 2026, às 13:00 horas. Diligências do Cartório: i) intimem-se as partes para ciência e comparecimento, podendo a parte requerida arrolar testemunhas, no prazo de dez dias, caso não tenha arrolado, sob pena de preclusão do direito de ouvi-la; ii) serve o presente despacho de mandado de intimação das testemunhas Rosângela de Paula Santos, Lalinca Andrelino e Jadyr Francisco Gama Oliveira; iii) serve o presente despacho de mandado de intimação da requerente Marilza Elias Gama Oliveira para ciência e comparecimento à audiência, inclusive para prestar depoimento pessoal, com a advertência de que, em caso de ausência injustificada ou recusa a depor, poderá ser aplicada a pena de confissão. Endereço da

30/03/2026, 00:00

Expedição de Mandado.

27/03/2026, 17:58

Expedição de Intimação Diário.

27/03/2026, 17:48

Expedição de Comunicação via central de mandados.

27/03/2026, 14:16

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/03/2026, 14:16
Documentos
Despacho - Mandado
27/03/2026, 14:15
Decisão
03/02/2026, 08:12
Decisão
03/02/2026, 08:12
Despacho - Mandado
21/08/2025, 16:54
Petição (outras)
20/08/2025, 16:59