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5004887-30.2022.8.08.0047
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 56.113,58
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSELIO PAIXAO DOS SANTOS
CPF 978.***.***-00
START MOTOS COMERCIO E SERVICO LTDA - EPP
START MOTOS
START MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
CNPJ 07.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI
OAB/ES 11324•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOSELIO PAIXAO DOS SANTOS em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:06Decorrido prazo de JOSELIO PAIXAO DOS SANTOS em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:06Publicado Despacho em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
15/04/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: JOSELIO PAIXAO DOS SANTOS INTERESSADO: START MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI - ES11324 D E S P A C H O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004887-30.2022.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de se oficiar a Juízo Cível, pois os autos de n.º 5006894-64.2022.8.08.0024 já consta sentença transitada em julgado afirmando que inexiste processo judicial válido naqueles autos. Intime-se. Cumpra-se ato judicial Id n.º 94428036. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
15/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
14/04/2026, 14:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:04Publicado Despacho em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:04Proferido despacho de mero expediente
07/04/2026, 20:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: JOSELIO PAIXAO DOS SANTOS INTERESSADO: START MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI - ES11324 D E S P A C H O Realizada a consulta via Sisbajud, segue resultado infrutífero em anexo. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004887-30.2022.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos. Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC) passará a contar o prazo da prescrição intercorrente. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00Conclusos para despacho
06/04/2026, 18:34Juntada de Petição de pedido de providências
06/04/2026, 15:04Expedição de Intimação Diário.
06/04/2026, 11:42Proferido despacho de mero expediente
06/04/2026, 10:33Conclusos para despacho
01/04/2026, 17:25Documentos
Despacho
•07/04/2026, 20:14
Despacho
•07/04/2026, 20:14
Despacho
•06/04/2026, 10:33
Despacho
•06/04/2026, 10:33
Despacho
•27/02/2026, 15:19
Despacho
•24/02/2026, 20:24
Despacho
•24/02/2026, 20:24
Execução / Cumprimento de Sentença
•04/02/2026, 08:52
Decisão
•03/02/2026, 08:12
Decisão
•03/02/2026, 08:12
Petição (outras)
•06/10/2025, 15:57
Despacho - Carta
•16/05/2025, 20:13
Despacho
•08/04/2025, 19:57
Despacho
•08/04/2025, 19:57
Execução / Cumprimento de Sentença
•04/04/2025, 16:25