Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000961-61.2022.8.08.0004

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 5.675,21
Orgao julgador
Anchieta - 2ª Vara
Partes do Processo
CLEDINEIA SILVA FERREIRA SANTANA
Autor
CLEDINEIA SILVA FERREIRA SANTANA
Terceiro
PARTE PRINCIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANCHIETA
Terceiro
ANCHIETA PREF GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
MUNICIPIO DE ANCHIETA
CNPJ 27.***.***.0001-58
Reu
Advogados / Representantes
BRUNELLA MARQUES COUTO
OAB/ES 19490Representa: ATIVO
IEDA TEIXEIRA SENNA
OAB/ES 31544Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/04/2026, 17:59

Transitado em Julgado em 24/04/2026 para CLEDINEIA SILVA FERREIRA SANTANA (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ANCHIETA - CNPJ: 27.142.694/0001-58 (REQUERIDO).

29/04/2026, 16:45

Juntada de Petição de petição (outras)

16/04/2026, 09:09

Decorrido prazo de CLEDINEIA SILVA FERREIRA SANTANA em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

27/03/2026, 00:05

Publicado Intimação - Diário em 27/03/2026.

27/03/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: CLEDINEIA SILVA FERREIRA SANTANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNELLA MARQUES COUTO - ES19490, IEDA TEIXEIRA SENNA - ES31544 PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. O processo de execução (ou a fase de cumprimento de sentença) tem como objetivo primordial a satisfação do crédito ou da obrigação reconhecida judicialmente. Uma vez alcançado esse desiderato, a extinção é a medida impositiva, conforme dita a norma processual civil vigente. Analisando os autos, verifico que a obrigação foi devidamente cumprida. Os documentos juntados aos autos (Id 89221955) comprovam que o Município de Anchieta realizou o depósito judicial do valor total devido à parte Requerente. A informação de pagamento, aliada à certidão constatando que a obrigação foi satisfeita (Id 90875964), demonstra inequivocamente que a obrigação imposta pelo título executivo judicial foi plenamente cumprida. A satisfação da obrigação é o objetivo final de qualquer processo executório e, uma vez alcançada, impõe-se a extinção da fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000961-61.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Diante do exposto, considerando a satisfação integral da obrigação pela parte Requerida, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Submeto o projeto de sentença à apreciação para homologação, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95. JULIA S. A. MOULIN Juíza Leiga Homologo o projeto de sentença apresentado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Anchieta/ES, data da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito

26/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

25/03/2026, 13:03

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/03/2026, 12:56

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

23/03/2026, 14:13

Juntada de Certidão

06/03/2026, 02:34

Decorrido prazo de CLEDINEIA SILVA FERREIRA SANTANA em 12/02/2026 23:59.

06/03/2026, 02:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

03/03/2026, 01:35

Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.

03/03/2026, 01:35

Conclusos para julgamento

27/02/2026, 12:40
Documentos
Sentença
23/03/2026, 14:13
Decisão
16/10/2025, 14:21
Sentença
09/06/2025, 16:58
Execução / Cumprimento de Sentença
05/02/2025, 10:54
Despacho
11/12/2024, 16:17
Sentença
13/11/2024, 13:44
Despacho
03/06/2024, 18:35