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0035155-71.2015.8.08.0024

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 18.003,48
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
BRADESCO EST UNIF
Terceiro
BANCO DO BRASIL - CNPJ
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCARD SA.
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84206Representa: ATIVO
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/SP 107414Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/05/2026, 13:06

Juntada de certidão

13/05/2026, 13:05

Transitado em Julgado em 03/03/2026 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REQUERENTE) e TRAVEL ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 27.316.462/0001-79 (REQUERIDO).

13/05/2026, 13:05

Juntada de Certidão

06/03/2026, 01:21

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/03/2026 23:59.

06/03/2026, 01:21

Decorrido prazo de TRAVEL ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 03/03/2026 23:59.

06/03/2026, 01:21

Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.

03/03/2026, 00:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

03/03/2026, 00:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 REQUERIDO: TRAVEL ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0035155-71.2015.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos etc. BANCO BRADESCO SA ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de TRAVEL ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, com base em contrato de alienação fiduciária. No curso da demanda, após a virtualização dos autos e períodos de suspensão para tratativas de composição, a parte autora peticionou no Id. 76966865 informando que as partes transigiram extrajudicialmente em 13/06/2017. Noticiou, contudo, que houve novo inadimplemento por parte da ré e que o crédito em questão foi cedido a terceiros. Diante da cessão do crédito e da impossibilidade de confirmar o integral cumprimento do ajuste, a parte autora requereu expressamente o arquivamento definitivo do feito, com a baixa de restrições judiciais via RENAJUD, para que eventuais cobranças ocorram pelas vias próprias ou pelo novo cessionário. É o relatório. Decido. A manifestação da parte autora configura a perda superveniente do interesse processual. O interesse de agir é pautado pelo binômio necessidade-utilidade, o qual deixou de existir no presente feito uma vez que o credor original noticiou a transação extrajudicial, a posterior cessão do crédito e requereu o arquivamento da lide. A composição extrajudicial, ainda que noticiada posteriormente, aliada à cessão do direito material a terceiros, esvazia o objeto da presente ação de busca e apreensão. Não subsistindo a necessidade do provimento jurisdicional para o autor originário, a extinção sem resolução de mérito é medida que se impõe. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto e do interesse de agir. Em atenção ao pedido do autor, determino a imediata baixa de eventuais restrições judiciais lançadas sobre o prontuário do bem objeto da lide via sistema RENAJUD, conforme documento anexo. Custas processuais finais pela parte autora, conforme requerido no pedido de arquivamento. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado e procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data e horário de acordo com a assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21058739 Petição Inicial Petição Inicial 23012616573598900000020236795 22854074 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031616294695600000021940730 34102080 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111913585853300000032623920 37554302 Petição (outras) Petição (outras) 24020511213544000000035887544 37583805 Petição (outras) Petição (outras) 24020514560483400000035915120 38338080 Petição (outras) Petição (outras) 24022109324939200000036625358 40224202 Despacho Despacho 24032218012833900000038385797 45493972 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062516115862400000043314122 54597171 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111313451835800000051747198 61582475 Petição (outras) Petição (outras) 25012112312637200000054689009 65832095 Despacho Despacho 25032615283730000000058444408 68103925 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050514025208300000060464003 71335795 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062114582981800000063341734 72149591 Petição (outras) Petição (outras) 25070217062428600000064066693 76966865 Petição (outras) Petição (outras) 25082614360591100000072974331

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

03/02/2026, 19:28

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

30/01/2026, 17:05

Conclusos para despacho

06/11/2025, 18:18

Juntada de Petição de petição (outras)

26/08/2025, 14:36

Juntada de Petição de petição (outras)

02/07/2025, 17:06

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

21/06/2025, 14:58
Documentos
Sentença
30/01/2026, 17:05
Despacho
26/03/2025, 15:28
Despacho
22/03/2024, 18:01