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5019057-10.2025.8.08.0012
Interdito ProibitorioEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
LUCIANA STEINER RODRIGUES DE SOUZA
CPF 102.***.***-09
MARIO SANTANA DE SOUZA STEINER
CPF 100.***.***-05
FERNANDO REINHOLZ BOONE
CPF 076.***.***-08
JAMIL DE CASTRO ZOUAIN
CPF 014.***.***-72
NAIR BERNARDETE PERINI ZOUAIN
CPF 324.***.***-15
Advogados / Representantes
PATRICIA MARIA SOARES KRUGER
OAB/ES 26048•Representa: ATIVO
EDUARDO RODRIGUES BOONE
OAB/ES 42912•Representa: ATIVO
CASSIO ANTONIO OLIVEIRA DAS VIRGENS
OAB/ES 24807•Representa: PASSIVO
RENATA NEVES
OAB/ES 19376•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
06/04/2026, 12:51Decorrido prazo de LUCIANA STEINER RODRIGUES DE SOUZA em 04/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:02Decorrido prazo de MARIO SANTANA DE SOUZA STEINER em 04/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:02Decorrido prazo de FERMAQUINAS TRANSPORTES, TERRAPLANAGENS E LOCACOES LTDA - ME em 04/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:02Decorrido prazo de FERNANDO REINHOLZ BOONE em 04/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:02Decorrido prazo de JAMIL DE CASTRO ZOUAIN em 04/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:02Decorrido prazo de NAIR BERNARDETE PERINI ZOUAIN em 04/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
09/03/2026, 01:16Publicado Despacho em 06/02/2026.
09/03/2026, 01:16Juntada de Petição de petição (outras)
05/03/2026, 11:12Juntada de Petição de petição (outras)
03/03/2026, 11:44Juntada de Petição de petição (outras)
05/02/2026, 16:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: LUCIANA STEINER RODRIGUES DE SOUZA, MARIO SANTANA DE SOUZA STEINER REQUERIDO: FERMAQUINAS TRANSPORTES, TERRAPLANAGENS E LOCACOES LTDA - ME, FERNANDO REINHOLZ BOONE, JAMIL DE CASTRO ZOUAIN, NAIR BERNARDETE PERINI ZOUAIN DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los. Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Diligencie-se. Cariacica/ES, 04 de fevereiro de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5019057-10.2025.8.08.0012 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
05/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
04/02/2026, 12:29Proferido despacho de mero expediente
04/02/2026, 07:39Documentos
Despacho
•04/02/2026, 07:39
Despacho
•04/02/2026, 07:39
Termo de Audiência com Ato Judicial
•24/11/2025, 15:11
Decisão
•09/10/2025, 18:42
Decisão
•09/10/2025, 18:42
Decisão
•11/09/2025, 11:23
Decisão
•11/09/2025, 11:23
Despacho
•01/09/2025, 19:14
Despacho
•01/09/2025, 19:14