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5017059-69.2024.8.08.0035
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 20.872,32
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
Partes do Processo
DEBORA BRIZON BRAGA
CPF 081.***.***-70
EDCLEA F. DE OLIVEIRA - LEIA'S BEACH BAR
CNPJ 35.***.***.0001-18
TAUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 186.***.***-41
Advogados / Representantes
ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS
OAB/ES 17948•Representa: ATIVO
JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA
OAB/ES 6204•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de TAUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:32Juntada de Petição de petição (outras)
06/03/2026, 15:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
03/03/2026, 01:53Publicado Despacho - Carta em 12/02/2026.
03/03/2026, 01:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: DEBORA BRIZON BRAGA Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS - ES17948 EXECUTADO: TAUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS INTERESSADO: EDCLEA F. DE OLIVEIRA - LEIA'S BEACH BAR Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA - ES6204 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA - ES6204 Requerente(s): Nome: DEBORA BRIZON BRAGA - DJEN Requerido(s): Nome: TAUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS - DJEN Nome: EDCLEA F. DE OLIVEIRA - LEIA'S BEACH BAR - DJEN DESPACHO Compulsando o resultado da penhora via SISBAJUD, verifico que esta retornou parcialmente frutífera, conforme telas em anexo. Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5017059-69.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de inscrição da parte Executada nos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que trata-se de diligência a ser realizada pela própria parte Exequente, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor da sentença em cartório de protesto e pagamento dos emolumentos necessários, nos termos do art. 517, do CPC. Em relação ao pedido de expedição de Certidão de Crédito para protesto do débito, cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, o processo deverá ser extinto. Sendo assim, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, confirmar se requerer a expedição desta Certidão. Assim sendo, INTIME-SE o Executado TAUAN acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte Executada, certifique-se e EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Havendo manifestação da parte Executada, dê-se vista à parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 24 de novembro de 2025. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito
11/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/02/2026, 09:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: DEBORA BRIZON BRAGA Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS - ES17948 EXECUTADO: TAUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS INTERESSADO: EDCLEA F. DE OLIVEIRA - LEIA'S BEACH BAR Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA - ES6204 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA - ES6204 Requerente(s): Nome: DEBORA BRIZON BRAGA - DJEN Requerido(s): Nome: TAUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS - DJEN Nome: EDCLEA F. DE OLIVEIRA - LEIA'S BEACH BAR - DJEN DESPACHO Compulsando o resultado da penhora via SISBAJUD, verifico que esta retornou parcialmente frutífera, conforme telas em anexo. Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5017059-69.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de inscrição da parte Executada nos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que trata-se de diligência a ser realizada pela própria parte Exequente, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor da sentença em cartório de protesto e pagamento dos emolumentos necessários, nos termos do art. 517, do CPC. Em relação ao pedido de expedição de Certidão de Crédito para protesto do débito, cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, o processo deverá ser extinto. Sendo assim, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, confirmar se requerer a expedição desta Certidão. Assim sendo, INTIME-SE o Executado TAUAN acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte Executada, certifique-se e EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Havendo manifestação da parte Executada, dê-se vista à parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 24 de novembro de 2025. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00Proferido despacho de mero expediente
24/11/2025, 18:26Juntada de Petição de petição (outras)
13/10/2025, 17:15Determinado o bloqueio/penhora on line
16/09/2025, 13:49Conclusos para despacho
12/09/2025, 15:21Juntada de Petição de petição (outras)
08/09/2025, 13:19Juntada de Certidão
05/09/2025, 03:58Decorrido prazo de TAUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 03:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
15/08/2025, 09:15Documentos
Despacho - Carta
•24/11/2025, 18:26
Decisão - Carta
•16/09/2025, 13:49
Execução / Cumprimento de Sentença
•03/07/2025, 16:54
Decisão
•11/06/2025, 14:16
Decisão
•13/05/2025, 15:21
Sentença
•18/12/2024, 21:26
Despacho
•18/10/2024, 16:08
Aviso de Recebimento (AR)
•18/09/2024, 16:56
Documento de comprovação
•20/08/2024, 13:13
Documento de comprovação
•12/06/2024, 17:05
Decisão - Carta
•12/06/2024, 16:11
Decisão
•03/06/2024, 12:47