Voltar para busca
5023242-26.2023.8.08.0024
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 27.927,02
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
Processos relacionados
Partes do Processo
FABIO TERCI SOARES
CPF 086.***.***-94
BRAZ COSTALONGA NETO
CPF 110.***.***-45
Advogados / Representantes
VINICIUS AMORIM SILVA
OAB/ES 20830•Representa: ATIVO
RENATO DALAPICULA MELOTTI
OAB/ES 17967•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de FABIO TERCI SOARES em 25/02/2026 23:59.
10/03/2026, 00:35Decorrido prazo de BRAZ COSTALONGA NETO em 04/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
09/03/2026, 01:48Publicado Despacho - Carta em 06/02/2026.
09/03/2026, 01:48Juntada de Petição de petição (outras)
12/02/2026, 03:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: FABIO TERCI SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS AMORIM SILVA - ES20830 EXECUTADO: BRAZ COSTALONGA NETO Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO DALAPICULA MELOTTI - ES17967 Requerente(s): Nome: FABIO TERCI SOARES - DJEN Requerido(s): Nome: BRAZ COSTALONGA NETO - DJEN DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não houve a expedição de intimação via DJEN para a parte Executada, acerca da penhora realizada através do SISBAJUD no ID de nº 63507589. Sendo assim, Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5023242-26.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte Executada para manifestar-se acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado no ID de nº 63507585. Com o transcurso do prazo, sem manifestação, DEFIRO desde já a expedição de alvará em favor da parte Exequente. DEFIRO o pedido de consulta via RENAJUD, contudo, esta retornou negativa, conforme tela em anexo. DEFIRO o pedido de consulta via INFOJUD, entretanto, esta retornou negativa, conforme telas em anexo. INDEFIRO o pedido de bloqueio do veículo de placa: ODJ8519, tendo em vista que este encontra-se registrado em nome de terceiro estranho à lide, conforme tela em anexo. Em relação ao pedido de expedição de certidão para eventual protesto da dívida, cumpre ressaltar que a expedição desta certidão implica na extinção da execução e arquivamento do feito, pois nos Juizados Especiais Cíveis, regidos pelos Princípios da Simplicidade e Informalidade, prevalece a previsão de extinção do feito quando não encontrado bens para quitação da dívida, na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Dessa forma, INTIME-SE a parte Exequente para no prazo de 10 (dez) dias, indicar providência apta ao regular prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 28 de novembro de 2025. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
04/02/2026, 13:33Proferido despacho de mero expediente
28/11/2025, 16:28Conclusos para despacho
30/10/2025, 17:27Juntada de Petição de pedido de providências
18/09/2025, 12:33Juntada de Certidão
16/09/2025, 03:14Decorrido prazo de FABIO TERCI SOARES em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 03:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
05/09/2025, 03:20Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
05/09/2025, 03:20Expedição de Intimação - Diário.
03/09/2025, 15:26Documentos
Despacho - Carta
•28/11/2025, 16:28
Despacho
•20/02/2025, 17:50
Decisão
•17/02/2025, 15:59
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•28/10/2024, 11:56
Despacho
•25/09/2024, 17:27
Execução / Cumprimento de Sentença
•16/06/2024, 23:43
Despacho
•08/05/2024, 16:36
Acórdão
•02/04/2024, 17:23
Despacho
•26/02/2024, 14:45
Despacho
•16/10/2023, 12:38
Despacho
•22/09/2023, 15:11
Decisão
•12/09/2023, 14:08
Sentença
•04/09/2023, 12:58
Termo de Audiência com Ato Judicial
•01/09/2023, 13:07