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5031601-28.2024.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DANILO LEONEL
CPF 075.***.***-42
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL S/A
DIRECAO GERAL
BANCO DO BRASIL ESTILO VITORIA
Advogados / Representantes
SILVIA BARREIRA DE VARGAS
OAB/ES 13459•Representa: ATIVO
SAMYRA ALEXIA CORREIA SANTANA
OAB/ES 28391•Representa: ATIVO
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/ES 37585•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: DANILO LEONEL Advogados do(a) REQUERENTE: SAMYRA ALEXIA CORREIA SANTANA - ES28391, SILVIA BARREIRA DE VARGAS - ES13459 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 (diário eletrônico) DECISÃO - INTIMAÇÃO A parte autora formulou no Id 77303525 pedido de reabertura do prazo recursal, aduzindo que cuida de seus pais idosos e que sua mãe foi diagnosticada com variadas enfermidades, razão pela qual só teve conhecimento acerca da Sentença após o transcurso do prazo para interposição de Recurso Inominado. Verifico, porém, que, desde o início da demada, o autor é patrocinado por advogada devidamente habilitada nos autos, ativamente atuante no curso do presente feito, de modo que a justificativa ora apresentada, mostra-se insuficiente, mormente considerando que os laudos apresentados nos Ids 77305571, 77305572 e 77305574 apontam que a condição da mãe do autor é anterior à demanda, e que não fora impedimento outrora para cumprimento dos atos processuais determinados. Isto posto, reconheço a preclusão do direito da parte autora de interpor recurso à Sentença, diante do imotivado transcurso do prazo in albis. Intimem-se para ciência. Diligencie-se conforme determinado em Sentença de Id 67783970. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. Tereza A. Woelffel Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47836210 Petição Inicial Petição Inicial 24080115173776400000045493914 47836214 Procuração - Danilo Leonel - Clicksign Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080115173845500000045493918 47836224 Boletos Plano de Saúde Documento de comprovação 24080115173869100000045493927 47836225 Comprovantes Dano Moral Documento de comprovação 24080115173892500000045493928 47836235 Conversas Whats App Documento de comprovação 24080115173935400000045493938 47836237 CTPS Documento de comprovação 24080115173966400000045493940 47836240 Declaração de IR - mãe é dependente do Requerente Documento de comprovação 24080115173999300000045493943 47836248 Extrato bancário 1 Extratos atualizados conta bancária 24080115174028200000045493951 47836250 Extrato Bancário 2 Extratos atualizados conta bancária 24080115174050100000045493953 47836252 Extrato Bancário 3 Extratos atualizados conta bancária 24080115174069600000045493955 47837204 Extrato Bancário 4 Extratos atualizados conta bancária 24080115174089900000045494707 47837206 Extrato Empréstimo Documento de comprovação 24080115174114300000045494709 47837207 Laudo Médico Instituto do Coração Documento de comprovação 24080115174147600000045494710 47837210 Laudo Médico Oncológico Documento de comprovação 24080115174173900000045494713 47837211 resultado-de-pericia Documento de comprovação 24080115174201300000045494714 48030939 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24080516215411500000045676018 48031521 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080516230826000000045676048 48148395 Junta comprovante de residência Petição (outras) 24080619145360800000045784622 48148397 comprovante de residência Documento de comprovação 24080619145383900000045784624 48327005 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080817463276000000045949763 48327007 Citação eletrônica Citação eletrônica 24080817463293500000045949765 48795147 PETICAO_6702564_C6925 Petição (outras) 24081522221523400000046385795 48795149 DOCUMENTOS_DIVERSOS_6702564_1A628 Documento de comprovação 24081522221540400000046385797 50111003 Petição (outras) Petição (outras) 24090511571790000000047607524 50111004 passagem Documento de comprovação 24090511571806500000047607525 50243749 Decisão Decisão 24090617185122500000047731116 50256085 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090617332217400000047741604 55090261 Carta de Preposição Carta de Preposição 24112213070912500000052203895 55090280 PREPOSTO2024.2 (2) Carta de Preposição em PDF 24112213070943500000052204163 55090288 SUBSTABELECIMENTO - atualizado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112213071020600000052204170 55104272 Certidão Certidão 24112214242670000000052217031 55188813 Contestação Contestação 24112513095673900000052294532 55189866 contrato 918913668 Documento de comprovação 24112513095694200000052295525 55189868 EXTCC22646491802202104202409 Documento de comprovação 24112513095707200000052295527 55189869 relatórioROIDanilo Documento de comprovação 24112513095730800000052295528 55188095 Termo de Audiência Termo de Audiência 24112613295477800000052294624 55288779 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112614044564600000052387286 55288780 5031601-28.2024.8.08.0024 Termo de Audiência 24112614044580300000052387287 56026439 Petição (outras) Petição (outras) 24120616103347600000053074292 56026440 Rescisão VPORTS Documento de comprovação 24120616103366400000053074293 56030419 Certidão Certidão 24120616141328900000053078058 63627630 Certidão Certidão 25022015045055500000056535903 64482385 Decisão Decisão 25031122054422700000057240077 64482385 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031122054422700000057240077 67783970 Sentença Sentença 25042713395671300000060181179 67783970 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042713395671300000060181179 72773292 Petição (outras) Petição (outras) 25071111321681400000064628532 77303525 reabertura de prazo Petição (outras) 25082914432782200000073283249 77305567 procuração Documento de comprovação 25082914432801200000073284537 77305571 1 Documento de comprovação 25082914432819700000073284541 77305572 3 Documento de comprovação 25082914432840900000073284542 77305574 2 Documento de comprovação 25082914432861900000073284544 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5031601-28.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
05/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
04/02/2026, 13:35Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2025, 16:13Conclusos para despacho
19/09/2025, 14:53Juntada de Petição de petição (outras)
29/08/2025, 14:43Juntada de Petição de petição (outras)
11/07/2025, 11:32Decorrido prazo de DANILO LEONEL em 16/06/2025 23:59.
21/06/2025, 00:05Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2025 23:59.
08/06/2025, 01:46Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/05/2025, 17:36Julgado improcedente o pedido de DANILO LEONEL - CPF: 075.045.917-42 (REQUERENTE).
27/04/2025, 13:39Homologada a Decisão de Juiz Leigo
27/04/2025, 13:39Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
26/03/2025, 12:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
26/03/2025, 12:03Conclusos para julgamento
18/03/2025, 15:22Expedição de Intimação - Diário.
18/03/2025, 15:21Documentos
Decisão
•11/12/2025, 16:13
Decisão
•11/12/2025, 16:13
Sentença
•27/04/2025, 13:39
Decisão
•11/03/2025, 22:05
Decisão
•06/09/2024, 17:18