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5048165-82.2024.8.08.0024

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 8.999,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
NEUZA HELENA FERREIRA PICK
CPF 034.***.***-11
Autor
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Terceiro
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
CNPJ 00.***.***.0007-22
Reu
Advogados / Representantes
THAMARA TRANCOSO GOMES
OAB/ES 23734Representa: ATIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/05/2026, 15:27

Juntada de certidão

23/03/2026, 17:02

Conclusos para decisão

17/03/2026, 14:24

Expedição de Certidão.

17/03/2026, 14:23

Juntada de Certidão

08/03/2026, 01:58

Decorrido prazo de NEUZA HELENA FERREIRA PICK em 13/02/2026 23:59.

08/03/2026, 01:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026

07/03/2026, 00:50

Publicado Decisão em 06/02/2026.

07/03/2026, 00:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: NEUZA HELENA FERREIRA PICK Nome: NEUZA HELENA FERREIRA PICK Endereço: Rua da Esperança, 38, São Pedro I, São Pedro, VITÓRIA - ES - CEP: 29030-240 (carta postal) Advogado dativo pendente de aceite: THAMARA TRANCOSO GOMES - ES23734 (carta postal) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 (diário eletrônico) DECISÃO - INTIMAÇÃO Considerando a petição do requerente de ID 79728401, na qual solicita a nomeação de advogado dativo, e em vista do documento anexado que comprova sua insuficiência financeira para custear o processo e constituir advogado particular, bem como a inexistência de Defensor Público designado para esta Comarca, conforme estabelece a Portaria DPES nº 407 de 27.09.2013, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5048165-82.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) defiro o pedido de nomeação de advogado dativo para assistir NEUZA HELENA FERREIRA PICK. Em observância à Resolução nº 032/2018 e adotando o sistema de rodízio sequenciado entre os advogados previamente inscritos na lista fornecida pela OAB/ES, determinei a habilitação no sistema PJe do(a) Dr.(ª) THAMARA TRANCOSO GOMES - OAB/ES: 23734. O(A) profissional deverá ser intimado(a) para se manifestar expressamente nos autos sobre a aceitação ou recusa do munus para atuar em todo o processo. Uma vez conferido o aceite, o(a) Dr.(ª) THAMARA TRANCOSO GOMES passará a ser o(a) advogado(a) dativo(a) do Requerente. Desde já, fixo os honorários em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), conforme o artigo 2º, inciso III do Decreto nº 2.821-R, datado de 10.08.2011, alterado pelo Decreto nº 4.987-R de 13/10/2021. Após o trânsito em julgado e a finalização total da atuação, expeça-se a Certidão de Atuação, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021, e intime-se o(a) advogado(a) dativo(a). O advogado dativo nomeado deve ser intimado para ciência da ação e, diante dos fatos narrados, tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID 70165100. Anote-se, para fins de contato com o requerente, o telefone (27) 999528-4737 e o e-mail [email protected], fornecidos na inicial. Caso haja negativa de aceite pelo advogado dativo nomeado, os autos deverão retornar conclusos para nomeação do próximo profissional na lista supramencionada. Intime-se o requerente por carta para que tome ciência desta decisão. Intime-se o advogado dativo via Diário de Justiça. Ao cartório para as diligências cabíveis. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. Tereza A. Woelffel Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54908919 Petição Inicial Petição Inicial 24111914444059900000052035036 54908934 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E RG Indicação de prova em PDF 24111914444100200000052035048 54908935 NOTA FISCAL Indicação de prova em PDF 24111914444129200000052035049 54908936 COMUNICAÇÃO ASSISTÊNCIA Indicação de prova em PDF 24111914444168400000052035050 54908937 CORREIOS Indicação de prova em PDF 24111914444210600000052035051 54908938 GARANTIA Indicação de prova em PDF 24111914444248900000052035052 54908939 PROCON Indicação de prova em PDF 24111914444283800000052035053 54908940 RESPOSTA SAMSUNG Indicação de prova em PDF 24111914444322300000052035054 55018582 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112814591195900000052137101 55457830 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112815015637800000052546366 55457831 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24112815015655800000052546367 56113093 Contestação Contestação 24120914475290600000053154397 56113717 001 CONTESTACAO Contestação em PDF 24120914475301000000053154970 56113722 OS - NEUZA HELENA FERREIRA PICK Documento de comprovação 24120914475321500000053154975 56113724 179 ACS Samsung kit contrato social e substabelecimento Documento de representação 24120914475344800000053154977 56736497 Petição (outras) Petição (outras) 24121809532691700000053731529 56736499 12059408-02dw-procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121809532705900000053731531 56737704 12059408-03dw-samsung - contrato social kit Documento de comprovação 24121809532728100000053731536 56737708 12059408-04dw-samsung eletronica - 179 acs Documento de comprovação 24121809532750100000053731540 56737709 12059408-05dw-substabelecimento da procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121809532768800000053731541 62750827 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25020715081474900000055744727 62764529 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25020716181026400000055756982 62820304 Petição (outras) Petição (outras) 25021010485058000000055805198 62926881 Termo de Audiência Termo de Audiência 25021313111178800000055904613 63077718 5048165-82.2024.8.08.0024_001 Termo de Audiência 25021313111194300000056042393 63077719 5048165-82.2024.8.08.0024_002 Termo de Audiência 25021313111544300000056042394 63706877 Decisão Decisão 25022118135947000000056609233 63706877 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022118135947000000056609233 67432621 Sentença Sentença 25042317042828000000059865355 69755383 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052815371475200000061929150 69755384 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25052815371497100000061929151 70165100 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25060316275695100000062297067 70182873 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25060317504583300000062311463 70252232 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25060416125948800000062373429 70929407 Decisão Decisão 25090114302901200000062980715 70929407 Decisão Decisão 25090114302901200000062980715 78826888 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091802255043500000074674691 79533843 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25092616305381800000075321859 79533846 AR NEUZA HELENA FERREIRA PICK 5048168-82 - INT Certidão - Juntada diversas 25092616305075400000075321862 79728376 Certidão Certidão 25093013282704200000075499794 79728401 REQUERIMENTO - NEUZA HELENA FERREIRA Petição (outras) em PDF 25093013282718800000075501816 80502814 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25100916403223000000076206258 80502815 5048165-82.2024.8.08.0024 NEUZA HELENA Aviso de Recebimento (AR) 25100916403248700000076206259

05/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

04/02/2026, 13:35

Juntada de Petição de contrarrazões

22/01/2026, 16:47

Expedição de Comunicação via correios.

11/12/2025, 16:16

Proferidas outras decisões não especificadas

11/12/2025, 16:16

Conclusos para despacho

09/10/2025, 16:59

Juntada de Aviso de Recebimento

09/10/2025, 16:40
Documentos
Decisão
11/12/2025, 16:16
Decisão
11/12/2025, 16:16
Decisão
01/09/2025, 14:30
Decisão
01/09/2025, 14:30
Sentença
23/04/2025, 17:04
Decisão
21/02/2025, 18:13