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5033755-82.2025.8.08.0024

Cumprimento de sentençaConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ROGERIO FERREIRA DA SILVA
CPF 327.***.***-87
Autor
IBRAHIM AZIZ SIMAO
Terceiro
IBRAHIM AZIZ SIMAO
Reu
Advogados / Representantes
LEIDE JANE GONCALVES DA SILVA
OAB/RJ 86832Representa: ATIVO
PAULO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA
OAB/RJ 71330Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

14/04/2026, 13:13

Juntada de certidão

14/04/2026, 13:09

Juntada de Certidão

14/04/2026, 13:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: ROGERIO FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) INTERESSADO: LEIDE JANE GONCALVES DA SILVA - RJ086832, PAULO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA - RJ71330 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: IBRAHIM AZIZ SIMÃO DECISÃO - INTIMAÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5033755-82.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de pedido formulado pela parte interessada objetivando a baixa de restrição judicial que recai sobre o veículo VW/8 160 DRC4X2, Diesel, cor branca, ano 2012/2013, placa KPE 8170, RENAVAM 00505393549, registrado junto ao DETRAN/RJ. Compulsando os autos, verifico que a execução principal foi julgada extinta, conforme sentença proferida no Evento 177.1. nº: 0011191-50.2015.808.0347 (Projudi). Consequentemente, não mais subsiste o fundamento jurídico para a manutenção da constrição patrimonial, independentemente do resultado dos Embargos de Terceiro, uma vez que o processo executivo que originou a ordem de bloqueio não está mais em curso. Nos termos do Art. 924 e seguintes do Código de Processo Civil, a extinção da execução implica no levantamento de eventuais medidas constritivas remanescentes. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de baixa das restrições, incidente sobre o veículo acima descrito, via sistema RENAJUD conforme segue em anexo a diligência realizada. Após as baixas, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 77092073 Petição Inicial Petição Inicial 25082714315898300000073089239 77092078 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25082714315963300000073089243 77092081 CNH Documento de Identificação 25082714320032100000073089246 77093358 DOCUMENTO DO CAMINHÂO I Documento de Identificação 25082714320100400000073091221 77093357 DOCUMENTO DO CAMINHÂO II Documento de Identificação 25082714320172800000073091220 77093361 SENTENÇA Ex Informações 25082714320245300000073091223 78425765 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091215273870500000074306599 78425784 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091215292348100000074307366 78531261 Despacho Despacho 25091517560725600000074404395 80463478 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100902405942900000076169631

05/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

04/02/2026, 13:35

Proferidas outras decisões não especificadas

18/12/2025, 14:35

Conclusos para despacho

03/11/2025, 11:25

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

03/11/2025, 11:22

Juntada de Certidão

09/10/2025, 02:40

Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA DA SILVA em 07/10/2025 23:59.

09/10/2025, 02:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025

16/09/2025, 03:17

Publicado Intimação - Diário em 16/09/2025.

16/09/2025, 03:17

Proferido despacho de mero expediente

15/09/2025, 17:56

Conclusos para despacho

12/09/2025, 15:30

Expedição de Intimação - Diário.

12/09/2025, 15:29
Documentos
Decisão
18/12/2025, 14:35
Decisão
18/12/2025, 14:35
Despacho
15/09/2025, 17:56
Informações
27/08/2025, 14:50