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5002841-35.2025.8.08.0024

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 22.602,82
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
RICARDO BRITO DA SILVA
CPF 915.***.***-00
Autor
LIVIA MARIA NASCIMENTO DE JESUS
CPF 023.***.***-89
Autor
YASMIN DE JESUS BRITO SILVA
CPF 063.***.***-02
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
TAM LINHAS AEREAS SA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS CHEROTO FIGNER
OAB/ES 28642Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167Representa: PASSIVO
ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS
OAB/BA 22341Representa: PASSIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de RICARDO BRITO DA SILVA em 13/02/2026 23:59.

07/03/2026, 03:31

Decorrido prazo de LIVIA MARIA NASCIMENTO DE JESUS em 13/02/2026 23:59.

07/03/2026, 03:31

Decorrido prazo de YASMIN DE JESUS BRITO SILVA em 13/02/2026 23:59.

07/03/2026, 03:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026

03/03/2026, 02:21

Publicado Decisão em 06/02/2026.

03/03/2026, 02:21

Juntada de Petição de petição (outras)

08/02/2026, 14:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: RICARDO BRITO DA SILVA, LIVIA MARIA NASCIMENTO DE JESUS, YASMIN DE JESUS BRITO SILVA Advogado: ANTONIO CARLOS CHEROTO FIGNER - OAB ES28642 (Diário eletrônico) REQUERIDO: DECOLAR. COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO Em atenção às certidões de Ids 84432870 e 88652446, verifica-se a expedição de alvará em nome do advogado da parte autora, entretanto, na Procuração anexada no Id 62010563, somente os autores RICARDO BRITO DA SILVA e LIVIA MARIA NASCIMENTO DE JESUS conferem poderes para o advogado receber. Ainda, no aditamento à inicial anexado no Id 62862575 não se verifica a juntada de procuração, razão pela qual diligenciei a exclusão do alvará expedido e confiro o prazo de 05 (cinco) dias à parte autora para regularização da situação apontada. Transcorrido o prazo sem manifestação, diligencie-se a expedição de alvarás na modalidade saque em nome dos autores. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica no Sistema PJe. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5002841-35.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

05/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

04/02/2026, 13:37

Juntada de Petição de petição (outras)

20/01/2026, 15:51

Proferidas outras decisões não especificadas

15/01/2026, 16:35

Juntada de certidão

15/01/2026, 14:55

Juntada de Petição de petição (outras)

12/01/2026, 11:46

Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 317/2025

15/12/2025, 14:44

Conclusos para decisão

04/12/2025, 16:57

Expedição de Certidão.

04/12/2025, 14:29
Documentos
Decisão
15/01/2026, 16:35
Decisão
15/01/2026, 16:35
Petição (outras) em PDF
08/10/2025, 17:52
Petição (outras) em PDF
07/10/2025, 17:38
Execução / Cumprimento de Sentença
01/09/2025, 13:07
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF
01/09/2025, 13:07
Sentença
06/08/2025, 17:42
Sentença
06/08/2025, 17:42
Decisão
14/02/2025, 17:40
Decisão
28/01/2025, 13:33