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5026090-83.2023.8.08.0024

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 5.130,53
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
Partes do Processo
FELIPE VELASCO MEDANI
CPF 107.***.***-01
Autor
FERNANDO SAULO ULIANA
CPF 707.***.***-00
Reu
RONIELSE TENORIO DE ALMEIDA
CPF 031.***.***-29
Reu
MARCIO FRANCISCO DE ARAUJO
CPF 083.***.***-28
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
BRUNO DE OLIVEIRA
OAB/ES 35538Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

25/03/2026, 21:44

Juntada de Certidão

07/03/2026, 02:08

Decorrido prazo de FELIPE VELASCO MEDANI em 25/02/2026 23:59.

07/03/2026, 02:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026

06/03/2026, 00:39

Publicado Despacho - Carta em 06/02/2026.

06/03/2026, 00:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: FELIPE VELASCO MEDANI Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO DE OLIVEIRA - ES35538 EXECUTADO: FERNANDO SAULO ULIANA, RONIELSE TENORIO DE ALMEIDA Requerente(s): Nome: FELIPE VELASCO MEDANI - DJEN Requerido(s): Nome: FERNANDO SAULO ULIANA Endereço: RODOVIA DO SOL, 644, ED. ACQUABELLA, AP. 308, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Nome: RONIELSE TENORIO DE ALMEIDA Endereço: GUARAJAS, 137, CASA, SOTECO, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-110 DESPACHO Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5026090-83.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido formulado pelo Requerido Fernando Saulo Uliana no ID de nº 71251656. Portanto, EXPEÇA-SE a Certidão de Objeto e Pé conforme requerido. Quanto ao pedido de penhora online formulado no ID de nº 76655164, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar nos autos o cálculo atualizado do débito remanescente, devendo ser abatido o valor bloqueado no ID de nº 63924736. Com a juntada do cálculo, venham-me os autos conclusos para penhora através de Decisão. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 15 de janeiro de 2026. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito

05/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

04/02/2026, 13:37

Expedição de Comunicação via central de mandados.

23/01/2026, 17:52

Proferido despacho de mero expediente

23/01/2026, 17:52

Determinado o bloqueio/penhora on line

21/01/2026, 13:59

Conclusos para decisão

20/01/2026, 17:03

Juntada de Petição de petição (outras)

20/01/2026, 13:55

Proferido despacho de mero expediente

15/01/2026, 14:21

Conclusos para despacho

14/01/2026, 17:48

Juntada de certidão

13/01/2026, 13:42
Documentos
Despacho - Carta
23/01/2026, 17:52
Decisão - Carta
21/01/2026, 13:59
Despacho - Carta
15/01/2026, 14:21
Despacho
25/02/2025, 16:53
Decisão
21/02/2025, 17:19
Documento de comprovação
11/11/2024, 19:06
Aviso de Recebimento (AR)
10/11/2023, 15:50
Aviso de Recebimento (AR)
01/11/2023, 15:39
Aviso de Recebimento (AR)
01/11/2023, 14:47
Decisão
09/10/2023, 12:30
Sentença
04/10/2023, 12:56
Termo de Audiência com Ato Judicial
02/10/2023, 15:30
Despacho
23/08/2023, 16:40