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5014356-09.2021.8.08.0024
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 8.668,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
Partes do Processo
DENILTON DE ALMEIDA CUNHA
CPF 159.***.***-73
ADILSON MENDES COSTA
CPF 830.***.***-91
Advogados / Representantes
KARINA ROCHA DA SILVA
OAB/ES 18707•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/03/2026, 17:42Processo Inspecionado
31/03/2026, 17:42Conclusos para decisão
26/02/2026, 15:17Juntada de Certidão
25/02/2026, 00:01Decorrido prazo de DENILTON DE ALMEIDA CUNHA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:01Juntada de certidão
13/02/2026, 16:35Juntada de certidão
09/02/2026, 17:47Juntada de certidão
09/02/2026, 17:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: DENILTON DE ALMEIDA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA ROCHA DA SILVA - ES18707 EXECUTADO: ADILSON MENDES COSTA Requerente(s): Nome: DENILTON DE ALMEIDA CUNHA - DJEN Requerido(s): Nome: ADILSON MENDES COSTA Endereço: RUA GARDENIA, 97, BAR DA ADAILZA, MIRANTE/PRAIA GRANDE, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 DESPACHO Entendo como válida a intimação realizada no ID de nº 78934314, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95, considerando que, é ônus das partes informarem ao Juízo qualquer alteração em seu endereço. Sendo assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ da quantia bloqueada nos ID’s de nº 65732461 e 65732462, em nome da advogada KARINA ROCHA DA SILVA (advogada da parte Exequente), conforme dados bancários anexos no ID de nº 82063954. Outrossim, quanto ao pedido de penhora formulado no ID de nº 82063954, Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5014356-09.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar nos autos o cálculo atualizado do débito remanescente, devendo ser abatido o valor bloqueado nos ID’s de nº 65732461 e 65732462. Com a juntada do cálculo, venham-me os autos conclusos para penhora. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 15 de janeiro de 2026. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
04/02/2026, 13:37Juntada de Petição de petição (outras)
30/01/2026, 16:40Proferido despacho de mero expediente
15/01/2026, 16:58Conclusos para despacho
08/01/2026, 16:50Juntada de Petição de petição (outras)
31/10/2025, 10:45Juntada de certidão
19/09/2025, 03:03Documentos
Decisão - Carta
•31/03/2026, 17:42
Despacho - Carta
•15/01/2026, 16:58
Despacho
•26/03/2025, 14:28
Decisão
•12/02/2025, 15:08
Despacho
•02/12/2024, 16:51
Despacho
•09/08/2024, 18:41
Decisão
•17/05/2024, 13:08
Despacho
•03/04/2024, 15:36
Despacho
•20/11/2023, 14:38
Despacho
•27/09/2023, 12:45
Despacho
•20/09/2023, 14:53
Despacho
•26/05/2023, 13:18
Despacho
•24/02/2023, 12:55
Execução / Cumprimento de Sentença
•09/02/2023, 11:14
Sentença
•26/09/2022, 12:39