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5005280-18.2023.8.08.0047

Cumprimento de sentençaTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Orgao julgador
São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
Autor
VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
OPERADORA VIVO
Terceiro
VIVO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
JAQUELINE FERREIRA MARTINS
OAB/SP 245401Representa: ATIVO
GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
OAB/ES 7918Representa: ATIVO
CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO
OAB/ES 28669Representa: ATIVO
PETERSON SANT ANNA DA SILVA
OAB/ES 15288Representa: PASSIVO
JORGE BENEDITO FLORENTINO
OAB/ES 6620Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MAURICIO LUGAO CASULA em 04/03/2026 23:59.

10/03/2026, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026

09/03/2026, 03:43

Publicado Despacho em 06/02/2026.

09/03/2026, 03:43

Juntada de Petição de petição (outras)

11/02/2026, 16:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTERESSADO: MAURICIO LUGAO CASULA DESPACHO Deferido o pedido de busca de ativos financeiros no sistema SisbaJud. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005280-18.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para ciência do resultado INTEGRALMENTE POSITIVO do bloqueio de valores nas contas da parte executada, conforme recibo de protocolamento anexo. Desde já converto o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura do termo de penhora, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, devendo ser intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, ofereça embargos nos próprios autos da execução, versando sobre os fundamentos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 (Enunciado n. 121, FONAJE). Apresentados os embargos, intime-se o exequente para se manifestar em igual prazo. Decorrido tal prazo sem oferecimento de embargos, certifique-se, expeça-se alvará dos valores bloqueados, bem como intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o valor corresponde ao cumprimento integral da obrigação. Em sendo positiva a resposta, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Caso contrário, deverá a parte autora apresentar cálculo atualizado do valor remanescente, no aludido prazo, vindo-me os autos conclusos em seguida. Intime-se. Diligencie-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO

05/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTERESSADO: MAURICIO LUGAO CASULA DESPACHO Deferido o pedido de busca de ativos financeiros no sistema SisbaJud. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005280-18.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para ciência do resultado INTEGRALMENTE POSITIVO do bloqueio de valores nas contas da parte executada, conforme recibo de protocolamento anexo. Desde já converto o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura do termo de penhora, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, devendo ser intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, ofereça embargos nos próprios autos da execução, versando sobre os fundamentos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 (Enunciado n. 121, FONAJE). Apresentados os embargos, intime-se o exequente para se manifestar em igual prazo. Decorrido tal prazo sem oferecimento de embargos, certifique-se, expeça-se alvará dos valores bloqueados, bem como intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o valor corresponde ao cumprimento integral da obrigação. Em sendo positiva a resposta, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Caso contrário, deverá a parte autora apresentar cálculo atualizado do valor remanescente, no aludido prazo, vindo-me os autos conclusos em seguida. Intime-se. Diligencie-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO

05/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

04/02/2026, 14:02

Expedição de Intimação Diário.

04/02/2026, 14:02

Determinado o bloqueio/penhora on line

03/02/2026, 18:34

Conclusos para despacho

17/12/2025, 13:02

Juntada de Petição de petição (outras)

16/12/2025, 17:47

Juntada de Certidão

16/12/2025, 00:03

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/12/2025 23:59.

16/12/2025, 00:03

Expedição de Intimação - Diário.

18/11/2025, 17:31

Proferido despacho de mero expediente

06/10/2025, 16:54
Documentos
Despacho
03/02/2026, 18:35
Despacho
03/02/2026, 18:34
Petição (outras) em PDF
16/12/2025, 17:47
Despacho
18/11/2025, 17:08
Despacho
06/10/2025, 16:54
Despacho
07/02/2025, 18:09
Execução / Cumprimento de Sentença
19/11/2024, 08:31
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF
19/11/2024, 08:31
Sentença
25/09/2024, 17:27
Despacho
17/07/2024, 14:44
Sentença
22/05/2024, 15:57