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5013501-30.2025.8.08.0011

Tutela Cautelar AntecedenteObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JORGE TEIXEIRA GIRELLI
CPF 731.***.***-87
Autor
JOAO CARLOS ASSAD FILHO
CPF 076.***.***-38
Reu
Advogados / Representantes
JORGE TEIXEIRA GIRELLI
OAB/ES 13348Representa: ATIVO
JOAO CARLOS ASSAD FILHO
OAB/ES 16247Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/04/2026, 16:22

Juntada de Certidão

22/04/2026, 16:21

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 16:13

Decorrido prazo de JORGE TEIXEIRA GIRELLI em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

25/03/2026, 00:09

Publicado Intimação - Diário em 25/03/2026.

25/03/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 5013501-30.2025.8.08.0011. REQUERENTE: JORGE TEIXEIRA GIRELLI REQUERIDO: JOAO CARLOS ASSAD FILHO Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito - Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao REQUERENTE: JORGE TEIXEIRA GIRELLI - ES13348, advogado em causa própria: FINALIDADE a) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE abaixo relacionado para pagar as custas finais/remanescentes no valor de R$ 415,47, conforme DUA ID 93463410. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 23/03/2026 Intimação - Diário - - ES13348, advogado em causa própria: FINALIDADE a) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE abaixo relacionado para pagar as custas finais/remanescentes no valor de R$ 415,47, conforme DUA ID 93463410. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 23/03/2026

24/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

23/03/2026, 12:01

Juntada de certidão

23/03/2026, 11:59

Realizado cálculo de custas

20/03/2026, 16:00

Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.

20/03/2026, 16:00

Recebidos os autos

20/03/2026, 16:00

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada

20/03/2026, 15:29

Recebidos os Autos pela Contadoria

20/03/2026, 15:29

Transitado em Julgado em 25/02/2026 para JOAO CARLOS ASSAD FILHO - CPF: 076.763.177-38 (REQUERIDO).

20/03/2026, 15:28
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
03/02/2026, 18:00
Decisão - Carta
06/10/2025, 16:33
Decisão - Carta
06/10/2025, 16:33
Documento de comprovação
25/09/2025, 22:04