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5005281-34.2025.8.08.0014

Ação Penal - Procedimento OrdinárioLesão Cometida em Razão da Condição de MulherLesão CorporalDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Colatina - 4ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
Autor
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
Terceiro
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
Terceiro
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA
OAB/ES 28992Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COSTA em 13/02/2026 23:59.

09/03/2026, 02:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026

08/03/2026, 04:28

Publicado Intimação - Diário em 06/02/2026.

08/03/2026, 04:28

Juntada de Petição de petição (outras)

06/02/2026, 18:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: LUIZ CARLOS COSTA D E S P A C H O OFÍCIO / MANDADO Ao analisar a denúncia sob a perspectiva dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, verifico que a peça acusatória preenche adequadamente os elementos formais exigidos pela legislação processual. A exposição dos fatos encontra-se suficientemente clara e coerente, descrevendo o suposto delito e suas circunstâncias relevantes, com a devida identificação do acusado, a correta tipificação penal e a indicação das testemunhas pertinentes à instrução do feito. Constatam-se, ainda, elementos que evidenciam a materialidade do delito, bem como indícios suficientes de autoria. Cabe destacar que, nesta fase processual, a denúncia representa apenas uma manifestação fundada de suspeita — opinio delicti — sendo incabível a sua rejeição quando presentes os requisitos legais para o seu recebimento. Ademais, não se verificam, na hipótese, quaisquer das causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual entendo inaplicável a medida. Por fim, as alegações trazidas pela Defesa na resposta à acusação dizem respeito ao mérito da imputação e, portanto, demandam a regular instrução probatória, ocasião em que poderão ser devidamente apreciadas à luz das provas colhidas nos autos. Assim, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 4ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone: (27) 3770-6558 PROCESSO Nº 5005281-34.2025.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19/8/2026, às 16h00min. Providenciem-se as INTIMAÇÕES de praxe. REQUISITE-SE, caso seja necessário. Em todas as notificações deverá constar o link (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/85332565808, ID da reunião: 853 3256 5808) para acesso ao ato judicial, no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição. Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom. Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso. Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário. O presente despacho servirá como ofício e mandado. Diligencie-se. Colatina-ES, data da assinatura eletrônica. PAULA MOSCON Juíza de Direito

05/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

04/02/2026, 17:21

Expedida/certificada a intimação eletrônica

04/02/2026, 17:21

Proferido despacho de mero expediente

04/02/2026, 13:13

Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2026 16:00, Colatina - 4ª Vara Criminal.

03/02/2026, 17:20

Conclusos para despacho

03/02/2026, 14:20

Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos

03/02/2026, 14:10

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

22/10/2025, 16:08

Juntada de Certidão

22/08/2025, 03:09

Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA em 18/08/2025 23:59.

22/08/2025, 03:09

Conclusos para decisão

24/07/2025, 13:32
Documentos
Despacho
04/02/2026, 13:13
Despacho
22/10/2025, 16:08
Decisão
15/07/2025, 18:47
Decisão
04/06/2025, 13:46