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5001047-72.2026.8.08.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2026
Valor da Causa
R$ 9.200,00
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARESSA PRECIOSO VERDIN
CPF 147.***.***-35
UNIVACO - UNIAO EDUCACIONAL DO VALE DO ACO S.A.
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
BRUNO ALMEIDA DE SA
OAB/GO 47948•Representa: ATIVO
CLAUDIO CEZAR DE SA JUNIOR
OAB/GO 43463•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 12:02Transitado em Julgado em 10/03/2026 para MARESSA PRECIOSO VERDIN - CPF: 147.931.317-35 (REQUERENTE) e UNIVACO - UNIAO EDUCACIONAL DO VALE DO ACO S.A. - CNPJ: 01.757.902/0001-30 (REQUERIDO).
10/03/2026, 12:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARESSA PRECIOSO VERDIN Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO ALMEIDA DE SA - GO47948, CLAUDIO CEZAR DE SA JUNIOR - GO43463 Nome: MARESSA PRECIOSO VERDIN Endereço: Rua Corrego das Piabas do Norte, x, x, Honório Fraga, COLATINA - ES - CEP: 29704-670 REQUERIDO: UNIVACO - UNIAO EDUCACIONAL DO VALE DO ACO S.A. Nome: UNIVACO - UNIAO EDUCACIONAL DO VALE DO ACO S.A. Endereço: JOAO PATRICIO ARAUJO, 179, x, VENEZA, IPATINGA - MG - CEP: 35164-251 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, com suporte no art. 38 da Lei n° 9.099/95, passo a decidir. Denota-se dos autos que a parte autora manifestou sua desistência. Consoante Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Isto posto, presentes os requisitos legais, homologo a desistência da ação externada pela parte Requerente e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Não há incidência de custas ou de honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95), razão pela qual reputo desnecessária a manifestação acerca de eventual pleito de assistência judiciária nesta fase processual. P.R.I. Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado de imediato, arquivem-se os autos. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5001047-72.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
10/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
09/03/2026, 11:44Extinto o processo por desistência
09/03/2026, 10:21Conclusos para julgamento
06/03/2026, 16:49Juntada de Petição de desistência do pedido
03/03/2026, 09:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARESSA PRECIOSO VERDIN Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO ALMEIDA DE SA - GO47948, CLAUDIO CEZAR DE SA JUNIOR - GO43463 Nome: MARESSA PRECIOSO VERDIN Endereço: Rua Corrego das Piabas do Norte, x, x, Honório Fraga, COLATINA - ES - CEP: 29704-670 REQUERIDO: UNIVACO - UNIAO EDUCACIONAL DO VALE DO ACO S.A. Nome: UNIVACO - UNIAO EDUCACIONAL DO VALE DO ACO S.A. Endereço: JOAO PATRICIO ARAUJO, 179, x, VENEZA, IPATINGA - MG - CEP: 35164-251 D E C I S à O / O F Í C I O / M A N D A D O DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica que enlaça as partes está sob o pálio da legislação consumerista. O sistema de proteção diferenciada instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) parte da premissa do reconhecimento da vulnerabilidade dos consumidores no mercado de consumo (art. 4°, inciso I) e desse ponto irradia uma série de medidas protetivas que alcançam os planos contratual e extracontratual, tanto em nível individual quanto coletivo. No elenco de direitos básicos do consumidor está prevista a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a possibilidade de inverter-se o ônus da prova em seu benefício, quando, a critério do juiz, revelar-se verossímil a sua alegação ou for ele hipossuficiente, de acordo com as regras ordinárias de experiência (art. 6°, inciso VIII, do CDC). No caso vertente, a documentação exordial revela com suficiente clareza a existência da relação jurídica entre as partes e confere credibilidade ao relato exordial, revestindo de verossimilhança a narrativa postulatória. Por tal razão, conjugada à evidência palmar de que a parte autora é hipossuficiente no campo probatório, DECRETO a inversão do onus probandi, na forma do antecitado art. 6º, inciso VIII, do CDC, ficando a parte requerida desde já advertida desse encargo. DEMAIS DISPOSIÇÕES: Deixo de designar, no momento, audiência una, sem prejuízo de eventual marcação se necessária. Assim, deve ser cancelado o referido ato, em caso de automatização pelo sistema. Determino, nestes termos, a adoção das seguintes providências: 1. Proceda à CITAÇÃO da parte requerida para, em analogia ao art. 335 do CPC, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do art. 231 do CPC. 1.1. A citação da parte Requerida, sendo ela uma pessoa jurídica, deverá se operar, preferencialmente, por meio eletrônico (DJE – Domicílio Judicial Eletrônico). 1.2. Caso a parte Requerida não confirme o recebimento da comunicação em até três dias úteis, deverá o ato citatório ser renovado mediante expedição de carta com aviso de recebimento, na forma do art. 246, §º1-A, inciso I, do CPC. 2. A parte desacompanhada de advogado, nas causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos, poderá formular sua contestação oralmente, pelos meios de atendimento ao público disponibilizados por esta unidade judiciária em página própria do Tribunal de Justiça ou, excepcionalmente, no balcão da Secretaria do dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Colatina (o que necessitará de agendamento prévio através dos canais de atendimento anteditos), hipóteses em que será reduzida a termo e anexada aos autos eletrônicos. 3. Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares ou venha a apresentar documentos novos, a parte requerente deverá ser intimada, por qualquer meio idôneo, a fim de manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 4. PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: As partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho. Tendo em mira a linha diretiva no sentido de reduzir a pauta de audiências ao mínimo essencial, as partes poderão ainda optar e requerer, de modo justificado e quando houver proposta compositiva, pela realização de sessão conciliatória por meio digital, nos termos do § 2º do artigo 22 da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020. Na última hipótese, os autos serão encaminhados à conclusão para pertinência do ato, visto que, por razões variadas, uma das partes pode não ter acesso aos "recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real". 5. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Caso as partes pretendam a colheita de provas em audiência, deverão requerer essa providência justificadamente, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos. Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e agendamento de audiência de instrução e julgamento. Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5001047-72.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se e cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONTATOS DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) Whatsapp: (27)99503-9287 E-mail: [email protected] CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020411173443900000082561271 ID Documento de Identificação 26020411173513500000082561274 PROCURAÇAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020411173579800000082561275 Comprovante_residência Documento de comprovação 26020411173649300000082561278 Acórdão - TJMG Documento de comprovação 26020411173711100000082561282 Contrato_locação Documento de comprovação 26020411173789000000082561284 Comprovantes_pagamento Documento de comprovação 26020411173864300000082561285 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020417254073500000082585438 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020417254073500000082585438 Petição (outras) Petição (outras) 26021010194703700000082835650 Procuração Atualizada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021010194728100000082835652
11/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/02/2026, 16:27Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/02/2026, 16:02Proferidas outras decisões não especificadas
10/02/2026, 16:02Conclusos para despacho
10/02/2026, 15:27Juntada de Petição de petição (outras)
10/02/2026, 10:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: MARESSA PRECIOSO VERDIN REQUERIDO: UNIVACO - UNIAO EDUCACIONAL DO VALE DO ACO S.A. CERTIDÃO IRREGULARIDADE/OMISSÃO (Ato Ordinatório) Certifico que, por ocasião da conferência inicial, verificou-se a irregularidade/omissão abaixo descrita. Face ao exposto, intima-se a parte autora para sanar a mencionada irregularidade/omissão no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Hipótese verificada: 1. Procuração desatualizada. 4 de fevereiro de 2026 DIRETOR DE SECRETARIA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001047-72.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
05/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/02/2026, 17:26Documentos
Sentença
•09/03/2026, 10:21
Sentença
•09/03/2026, 10:21
Decisão - Carta
•10/02/2026, 16:02
Decisão - Carta
•10/02/2026, 16:02
Documento de comprovação
•04/02/2026, 11:17