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5000107-71.2025.8.08.0005

Nomeacao De AdvogadoSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Apiacá - Vara Única
Partes do Processo
MARIA LUCIA SILVA DE ARAUJO
CPF 085.***.***-44
Autor
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE APIACA ES
Terceiro
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE APIACA ES
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO ALVES BARBOSA - ADVOGADO DATIVO
OAB/ES 29438Representa: ATIVO
MARCO ANTONIO MOURA TAVARES JUNIOR
OAB/ES 20414Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/03/2026, 10:22

Transitado em Julgado em 04/03/2026 para JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE APIACÁ ES (REQUERIDO) e MARIA LUCIA SILVA DE ARAUJO - CPF: 085.901.427-44 (REQUERENTE).

13/03/2026, 10:22

Decorrido prazo de MARIA LUCIA SILVA DE ARAUJO em 04/03/2026 23:59.

09/03/2026, 02:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026

08/03/2026, 02:00

Publicado Sentença em 06/02/2026.

08/03/2026, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARIA LUCIA SILVA DE ARAUJO REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE APIACÁ ES Advogado do(a) REQUERENTE: MARCO ANTONIO MOURA TAVARES JUNIOR - ES20414 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Apiacá - Vara Única Rua Jader Pinto, 88, Fórum Desembargador José Fortunato Ribeiro, Boa Vista, APIACÁ - ES - CEP: 29450-000 Telefone:(28) 35571226 PROCESSO Nº 5000107-71.2025.8.08.0005 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) Trata-se de requerimento de nomeação de advogado dativo para o ajuizamento de Ação de home care. Despacho de ID 69582416, que nomeou o patrono MARCO ANTÔNIO MOURA TAVARES JÚNIOR, OAB/ES 20.414. Instado a se manifestar acerca do requerimento, o douto patrono informou que ajuizou a ação sob nº 5000209-93.2025.8.08.0005, em trâmite perante este juízo (ID 70839198). É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, despiciendas demais considerações, com a notícia de que restou superada a referida nomeação em razão do ajuizamento da respectiva ação, assim, operou-se a perda do objeto da presente ação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado esta, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. APIACÁ-ES, 10 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito

05/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

04/02/2026, 17:34

Extinto o processo por ausência das condições da ação

03/01/2026, 17:21

Conclusos para despacho

24/11/2025, 17:28

Expedição de Certidão.

24/11/2025, 17:28

Juntada de Certidão

05/09/2025, 04:46

Decorrido prazo de MARIA LUCIA SILVA DE ARAUJO em 02/09/2025 23:59.

05/09/2025, 04:46

Juntada de certidão

02/08/2025, 10:27

Mandado devolvido entregue ao destinatário

02/08/2025, 10:27

Juntada de Informações

08/07/2025, 13:20
Documentos
Sentença
04/02/2026, 17:34
Sentença
03/01/2026, 17:21
Despacho
07/07/2025, 16:23
Despacho
27/05/2025, 13:34
Despacho
25/03/2025, 16:56