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5000744-37.2026.8.08.0021
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TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2026
Valor da Causa
R$ 37.423,85
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ 62.***.***.0001-15
CLAUDINEY ALVES
CPF 036.***.***-25
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/03/2026, 03:56Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/03/2026 23:59.
09/03/2026, 03:56Decorrido prazo de CLAUDINEY ALVES em 04/03/2026 23:59.
09/03/2026, 03:56Publicado Intimação - Diário em 06/02/2026.
07/03/2026, 01:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
07/03/2026, 01:40Juntada de certidão
21/02/2026, 01:50Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/02/2026, 01:50Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: CLAUDINEY ALVES SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência formulado pelo autor, bem como apura-se que o demandado sequer foi citado, o que dispensa o formalismo legal disposto no § 4º do Art. 485 do CPC. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5000744-37.2026.8.08.0021 Ante o exposto, homologo a desistência pranteada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485,VIII do CPC. Custas pela parte desistente, conforme Art. 90 do CPC. Recolha-se o mandado expedido no Id.89531073. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado imediatamente, considerando a manifestação da parte autora no Id.89734048, bem como, proceda à aferição da existência de custas; b) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; c) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Guarapari-ES, 3 de fevereiro de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/02/2026, 17:44Extinto o processo por desistência
03/02/2026, 16:59Conclusos para julgamento
03/02/2026, 00:20Juntada de Petição de petição (outras)
02/02/2026, 12:40Juntada de Mandado
29/01/2026, 12:25Expedição de Mandado.
29/01/2026, 12:12Concedida a Medida Liminar
27/01/2026, 15:31Documentos
Sentença
•03/02/2026, 16:59
Decisão - Mandado
•27/01/2026, 15:31