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5024985-39.2025.8.08.0012

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2025
Valor da Causa
R$ 10.370,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
FABRICIO SILVA DA PENHA
CPF 112.***.***-10
Autor
ITAU UNIBANCO S/A
Terceiro
CREDICARD
Terceiro
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Terceiro
ITAU UNIBANCO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
EDUARDO CHALFIN
OAB/ES 10792Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/05/2026, 10:28

Expedição de Informações.

09/04/2026, 12:59

Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 09/02/2026 23:59.

09/03/2026, 03:24

Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 25/02/2026 23:59.

09/03/2026, 03:24

Publicado Intimação - Diário em 18/12/2025.

08/03/2026, 02:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026

08/03/2026, 02:30

Publicado Sentença em 06/02/2026.

08/03/2026, 02:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025

08/03/2026, 02:30

Juntada de Outros documentos

23/02/2026, 17:35

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

12/02/2026, 14:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 (LJE). A parte devedora cumpriu a obrigação através de depósito judicial, conforme comprovante de pagamento juntado aos autos (ID 88417157), tendo a parte credora, inclusive comparecido em juízo para dar quitação e ratificar seu pedido de expedição de alvará. Assim, não remanesce valor a ser executado. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5024985-39.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: FABRICIO SILVA DA PENHA Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 456, Próximo ao Bar do Sérgio, Vista Mar, CARIACICA - ES - CEP: 29143-205 REQUERIDO(A) Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, BLOCO TORRE OLAVO SETUBAL, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado do(a) Ante o exposto, EXTINGO a execução, na forma do art. 924, II do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). P. R. I. Expeça-se alvará na forma requerida. Caso o credor tenha sido condenado ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais e o crédito neste processo permita o pagamento, desde já revogo a gratuidade de justiça e determino a dedução dessas quantias do valor a ser recebido. Caso o crédito permita o pagamento de apenas um desses encargos, as custas processuais têm preferência legal e, assim, é o valor a ser descontado. O recebimento importa no reconhecimento, pelo credor, do cumprimento integral da condenação, tornando preclusa qualquer manifestação contrária. Assim, a discordância deverá ser questionada antes do recebimento do alvará através do recurso próprio, na instância competente, ficando desde já indeferido qualquer requerimento que tenha por objetivo questionar o reconhecimento do cumprimento integral da sentença. Após o recebimento, arquivem-se. Submeto o presente projeto de sentença à apreciação pelo D. Juiz de Direito, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95. Cariacica-ES, 29 de janeiro de 2026. Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006 ALINE MARIA QUARTO SILVA Juíza Leiga ___________________________________________________________________________________ SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito

05/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

04/02/2026, 17:49

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

04/02/2026, 15:56

Conclusos para julgamento

22/01/2026, 15:53

Juntada de certidão

22/01/2026, 15:48
Documentos
Sentença
04/02/2026, 15:56
Sentença
04/02/2026, 15:56
Sentença
26/11/2025, 17:42
Termo de Audiência com Ato Judicial
24/11/2025, 17:34
Decisão
23/10/2025, 15:47