Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5003602-57.2024.8.08.0006

Embargos à ExecuçãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 287.365,57
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
DERICK HENRIQUE FERREIRA
CPF 123.***.***-25
Autor
JAILTO CARDOSO RAMADA
CPF 097.***.***-33
Autor
BRADESCO EST UNIF
Terceiro
BANCO DO BRASIL - CNPJ
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
PABLO PEREIRA DOS SANTOS
OAB/ES 32020Representa: ATIVO
PABLO DETTMANN PIMENTA
OAB/ES 27838Representa: ATIVO
GRABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO
OAB/ES 27036Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

28/04/2026, 11:15

Juntada de Petição de petição (outras)

14/04/2026, 12:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

02/04/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: DERICK HENRIQUE FERREIRA, JAILTO CARDOSO RAMADA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EMBARGANTE: GRABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO - ES27036, PABLO PEREIRA DOS SANTOS - ES32020 Advogado do(a) EMBARGANTE: GRABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO - ES27036 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do decurso do prazo sem manifestação do embargado e requerer o que entender de direito, no prazo legal. ARACRUZ-ES, 31 de março de 2026. ALINE CANDIDA MENDONCA Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003602-57.2024.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)

01/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

31/03/2026, 18:57

Juntada de Certidão

09/03/2026, 01:43

Decorrido prazo de JAILTO CARDOSO RAMADA em 05/03/2026 23:59.

09/03/2026, 01:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

08/03/2026, 03:42

Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.

08/03/2026, 03:42

Juntada de Petição de petição (outras)

26/02/2026, 14:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EMBARGANTE: DERICK HENRIQUE FERREIRA, JAILTO CARDOSO RAMADA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EMBARGANTE: GRABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO - ES27036, PABLO PEREIRA DOS SANTOS - ES32020 Advogado do(a) EMBARGANTE: GRABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO - ES27036 DECISÃO MANDADO/OFÍCIO FORÇA-TAREFA - NAPES Ato Normativo nº. 127/2025 Para a adequada e segura apreciação da tutela de urgência pleiteada, mostra-se prudente a prévia abertura do contraditório, notadamente diante da manifestação do embargante/executado no sentido da possibilidade de autocomposição. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003602-57.2024.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Cite-se a parte embargada/exequente para se manifestar aos Embargos à Execução no prazo legal, bem como quanto à possibilidade de acordo. Intime-se o embargante para ciência desta decisão. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Diligencie-se. Aracruz/ES, 17 de setembro de 2025. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

05/02/2026, 17:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EMBARGANTE: DERICK HENRIQUE FERREIRA, JAILTO CARDOSO RAMADA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EMBARGANTE: GRABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO - ES27036, PABLO PEREIRA DOS SANTOS - ES32020 Advogado do(a) EMBARGANTE: GRABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO - ES27036 DECISÃO MANDADO/OFÍCIO FORÇA-TAREFA - NAPES Ato Normativo nº. 127/2025 Para a adequada e segura apreciação da tutela de urgência pleiteada, mostra-se prudente a prévia abertura do contraditório, notadamente diante da manifestação do embargante/executado no sentido da possibilidade de autocomposição. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003602-57.2024.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Cite-se a parte embargada/exequente para se manifestar aos Embargos à Execução no prazo legal, bem como quanto à possibilidade de acordo. Intime-se o embargante para ciência desta decisão. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Diligencie-se. Aracruz/ES, 17 de setembro de 2025. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito

05/02/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

17/09/2025, 22:02

Conclusos para decisão

08/08/2025, 10:20
Documentos
Decisão
17/09/2025, 22:02
Despacho
27/06/2025, 09:45
Despacho
24/06/2025, 16:08
Decisão
04/12/2024, 18:40
Despacho
18/07/2024, 15:12
Despacho
01/07/2024, 15:34
Documento de comprovação
07/06/2024, 18:27