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5006972-10.2025.8.08.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2025
Valor da Causa
R$ 10.047,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional
Partes do Processo
CLEBSON OLIVEIRA SOUZA
CPF 132.***.***-41
TAM LINHAS AEREAS S/A
TAM LINHAS AEREAS SA
LATAN AIRLINES BRASIL
LATAM PASS
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
OAB/BA 56123•Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
17/04/2026, 08:26Proferido despacho de mero expediente
14/04/2026, 17:46Conclusos para julgamento
08/04/2026, 07:59Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2026 15:00, Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional.
27/03/2026, 15:58Expedição de Termo de Audiência.
27/03/2026, 15:55Expedição de Certidão.
27/03/2026, 10:51Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2026, 16:42Juntada de Petição de contestação
25/03/2026, 12:40Juntada de Petição de petição (outras)
24/03/2026, 08:18Juntada de Certidão
08/03/2026, 02:58Decorrido prazo de CLEBSON OLIVEIRA SOUZA em 19/02/2026 23:59.
08/03/2026, 02:58Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/02/2026 23:59.
08/03/2026, 02:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/03/2026, 04:20Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.
07/03/2026, 04:20Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: CLEBSON OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS - BA56123 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006972-10.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação em que a parte requerida peticionou nos autos (ID 88554303) pugnando pelo sobrestamento do feito em razão da repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.417 (ARE 1.560.244), que discute a prevalência das normas internacionais (Convenção de Varsóvia/Montreal e CBA) em face do Código de Defesa do Consumidor em casos de atraso de voo. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que o processo ainda se encontra em fase inicial, com audiência de conciliação designada e sem a apresentação de peça contestatória pela requerida. Embora haja determinação de suspensão nacional exarada pela Corte Suprema quanto à matéria, entendo que a análise da aplicabilidade do referido precedente ao caso concreto deve ser precedida do pleno estabelecimento do contraditório. A apresentação da contestação e a realização da audiência de conciliação são atos fundamentais para o saneamento do feito e para a delimitação precisa dos pontos controvertidos, permitindo aferir, com a segurança necessária, se a situação fática aqui discutida amolda-se perfeitamente à hipótese de sobrestamento. Ademais, no sistema dos Juizados Especiais, vigora o princípio da celeridade e da economia processual (Art. 2º da Lei 9.099/95), recomendando-se a prática de atos que não tragam prejuízo às partes antes de eventual paralisação da marcha processual. Ante o exposto, POSTERGO a análise do pedido de suspensão para momento posterior à realização da audiência de conciliação e apresentação da defesa, oportunidade em que este juízo disporá de melhores elementos de convicção. MANTENHO a audiência de conciliação já designada. Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se. ARACRUZ-ES, 4 de fevereiro de 2026. FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito
06/02/2026, 00:00Documentos
Despacho
•14/04/2026, 17:46
Despacho
•04/02/2026, 16:21