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5009954-68.2025.8.08.0047

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2025
Valor da Causa
R$ 3.500,00
Orgao julgador
São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
NADILSON GOMES DO NASCIMENTO
CPF 896.***.***-91
Autor
FELIPE MARVILA BAHIENSE
CPF 135.***.***-50
Reu
Advogados / Representantes
NADILSON GOMES DO NASCIMENTO
OAB/SE 6238Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/04/2026, 14:53

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2026 15:30, São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.

16/04/2026, 14:53

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

15/04/2026, 16:23

Conclusos para decisão

15/04/2026, 14:33

Juntada de Certidão

17/03/2026, 01:01

Decorrido prazo de NADILSON GOMES DO NASCIMENTO em 16/03/2026 23:59.

17/03/2026, 01:01

Publicado Despacho em 09/03/2026.

09/03/2026, 00:34

Juntada de Certidão

08/03/2026, 03:03

Decorrido prazo de NADILSON GOMES DO NASCIMENTO em 05/03/2026 23:59.

08/03/2026, 03:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

07/03/2026, 01:34

Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.

07/03/2026, 01:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026

07/03/2026, 01:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO EXECUTADO: FELIPE MARVILA BAHIENSE DESPACHO Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5009954-68.2025.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de id. 91351539, ante o mandamento expresso do art. 18, § 2º, da LJE. Ante a certidão de Id. 88930537, considerando que incumbe à parte interessada trazer nos autos a correta qualificação da parte adversa (art. 14, § 1º, I, da Lei n. 9.099/95), intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer endereço válido da parte requerida para efeito de citação, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. Dil-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO

06/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/03/2026, 13:58

Proferido despacho de mero expediente

05/03/2026, 12:59
Documentos
Sentença
15/04/2026, 16:23
Despacho
05/03/2026, 12:59
Despacho
05/03/2026, 12:59
Despacho
09/12/2025, 18:34