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5001623-70.2023.8.08.0014

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 25.819,51
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ADELINA GERALDA RIBEIRO CIRILO
CPF 008.***.***-65
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SOUSA
OAB/MG 187103Representa: ATIVO
SERGIO SCHULZE
OAB/SC 7629Representa: PASSIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649Representa: PASSIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

27/04/2026, 13:00

Juntada de Petição de petição (outras)

03/04/2026, 14:19

Juntada de Certidão

09/03/2026, 00:21

Decorrido prazo de ADELINA GERALDA RIBEIRO CIRILO em 05/03/2026 23:59.

09/03/2026, 00:21

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/03/2026 23:59.

09/03/2026, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

08/03/2026, 02:47

Publicado Decisão em 09/02/2026.

08/03/2026, 02:47

Juntada de Petição de petição (outras)

02/03/2026, 17:36

Juntada de Petição de petição (outras)

11/02/2026, 16:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ADELINA GERALDA RIBEIRO CIRILO REQUERIDO: BANCO PAN S.A. D E C I S Ã O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001623-70.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se a presente de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO LIMINAR URGENTE INAUDITA ALTERA PARTS, cuja pretensão da parte requerente é a declaração de abusividade nas cláusulas contratuais, com a consequente extinção do contrato celebrado, condenação em danos morais, bem como a restituição do valor pago. Pois bem. DECIDO. Tendo em vista que o requerido, devidamente citado (ID52644424), apresentou contestação intempestivamente (ID83885780), DECRETO-LHE A REVELIA. Noto que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente, e, objetivando limitar o momento probatório à causa de pedir, aos pedidos e à defesa, fixo como pontos controversos da demanda: 1) Se a contratação do cartão de crédito consignado ocorreu de forma livre e consciente; 2) Se houve dano moral à requerente, e qual sua extensão; 3) Se é devida a restituição de eventual valor descontado indevidamente. Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, INTIME-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c) produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide. Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, Andares 7 a 18, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/02/2026, 11:51

Proferida Decisão Saneadora

04/02/2026, 20:28

Conclusos para despacho

27/11/2025, 13:21

Expedição de Certidão.

27/11/2025, 13:20

Proferido despacho de mero expediente

06/11/2025, 14:20
Documentos
Decisão
04/02/2026, 20:28
Decisão
04/02/2026, 20:28
Despacho
06/11/2025, 14:20
Decisão
21/05/2025, 21:11
Decisão
21/06/2024, 15:25
Despacho
18/12/2023, 15:03
Decisão
31/10/2023, 13:21
Despacho
24/04/2023, 17:17