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5000165-57.2024.8.08.0022
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 35.414,82
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional
Processos relacionados
Partes do Processo
NALY D APENHA ALIPRANDI VESCOVI
CPF 008.***.***-05
MOBEL VESCOVI
CPF 955.***.***-34
LATAM LINHAS AEREAS
PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
CNPJ 00.***.***.0001-35
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
THAMIRES ALIPRANDI VESCOVI
OAB/ES 33164•Representa: ATIVO
HENRIQUE BERTHOLINI ALMEIDA
OAB/ES 35739•Representa: ATIVO
MARCELO AZEVEDO KAIRALLA
OAB/SP 143415•Representa: PASSIVO
LAIZA AVELINO GOLDNER
OAB/ES 33093•Representa: PASSIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
11/03/2026, 13:28Juntada de Petição de petição (outras)
11/03/2026, 08:57Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: MOBEL VESCOVI, NALY D APENHA ALIPRANDI VESCOVI INTERESSADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a) INTERESSADO: HENRIQUE BERTHOLINI ALMEIDA - ES35739, THAMIRES ALIPRANDI VESCOVI - ES33164 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO RIVELLI - ES23167 Advogados do(a) INTERESSADO: LAIZA AVELINO GOLDNER - ES33093, MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para conhecimento da certidão de ID 92203382 e requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. ARACRUZ-ES, 9 de março de 2026. FABIO NETTO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000165-57.2024.8.08.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
09/03/2026, 20:18Juntada de Certidão
08/03/2026, 01:32Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 05/03/2026 23:59.
08/03/2026, 01:32Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/03/2026 23:59.
08/03/2026, 01:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/03/2026, 02:32Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.
07/03/2026, 02:32Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: MOBEL VESCOVI, NALY D APENHA ALIPRANDI VESCOVI Advogados do(a) INTERESSADO: HENRIQUE BERTHOLINI ALMEIDA - ES35739, THAMIRES ALIPRANDI VESCOVI - ES33164 INTERESSADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO RIVELLI - ES23167 Advogados do(a) INTERESSADO: LAIZA AVELINO GOLDNER - ES33093, MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 5000165-57.2024.8.08.0022 Trata-se de processo redistribuído da Comarca de Ibiraçu, em decorrência da reestruturação judiciária prevista no Ato Normativo nº 274/2025 do TJES, passando este Juízo a deter a competência para o processamento e julgamento da demanda. Recebo o feito no estado em que se encontra. Preliminarmente, determino à Secretaria que proceda à conferência minuciosa dos dados cadastrais, partes e procuradores, a fim de certificar a regularidade da migração e a integridade dos autos. Certificada a regularidade e nada havendo que impeça o prosseguimento, e, considerando o Trânsito em Julgado, conforme certidão de ID n° 83924240, bem como a petição de ID nº 87224029, intime-se os devedores para cumprimento da obrigação, no valor de R$8.906,03 (oito mil novecentos e seis reais e três centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que não o fazendo incidirá o disposto no art. 523, §1º, do CPC, ou seja, multa no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito. Com o cumprimento, intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo. Para o caso de transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta. Fica desde já ciente a parte beneficiária, que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas. Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência. Caso não ocorra o pagamento no prazo, determino a intimação da parte autora para apresentar os cálculos atualizados, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo o prazo sem manifestação, ou no caso de impossibilidade de juntada da memória de cálculo pela parte, determino, desde já, a remessa dos autos à contadoria para cálculo e atualização do débito. Após, venham conclusos para análise. Diligencie-se. Aracruz (ES), 26 de janeiro de 2026. FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito J
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
05/02/2026, 11:54Juntada de certidão
05/02/2026, 11:51Proferido despacho de mero expediente
27/01/2026, 07:00Conclusos para despacho
16/01/2026, 16:18Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/01/2026, 16:18Documentos
Despacho
•27/01/2026, 07:00
Despacho
•10/12/2025, 13:21
Acórdão
•30/10/2025, 17:42
Despacho
•19/09/2025, 12:26
Despacho
•24/03/2025, 16:02
Sentença
•10/12/2024, 14:49
Termo de Audiência com Ato Judicial
•20/06/2024, 17:00
Despacho
•12/04/2024, 16:53