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5002929-65.2024.8.08.0038

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 12.704,80
Orgao julgador
Nova Venécia - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
FAUSTINA DA SILVA CUSTODIO
CPF 132.***.***-57
Autor
SANTANDER
Terceiro
SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Terceiro
BANCO REAL ABN AMRO
Terceiro
BANCO SANTANDER OLE
Terceiro
Advogados / Representantes
JESSICA DE CASSIA BERGAMIN
OAB/ES 33252Representa: ATIVO
ELTON AREIA ALVES DE SOUZA
OAB/ES 20392Representa: ATIVO
IASMIN NUNES GONCALVES DE SA
OAB/ES 37235Representa: ATIVO
LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA
OAB/PE 21233Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 05/05/2026 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (EXECUTADO) e FAUSTINA DA SILVA CUSTODIO - CPF: 132.539.027-57 (EXEQUENTE).

07/05/2026, 17:16

Juntada de Alvará

27/04/2026, 16:53

Juntada de Petição de petição (outras)

27/04/2026, 09:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026

08/04/2026, 00:07

Publicado Intimação - Diário em 08/04/2026.

08/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: FAUSTINA DA SILVA CUSTODIO Advogados do(a) EXEQUENTE: ELTON AREIA ALVES DE SOUZA - ES20392, IASMIN NUNES GONCALVES DE SA - ES37235, JESSICA DE CASSIA BERGAMIN - ES33252 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233 SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 2026) Considerando que a parte executada adimpliu a sua obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie. EXPEÇA-SE alvará e/ou PROMOVA a transferência judicial eletrônica dos valores em favor da exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes. Sem nova disposição acerca de honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º do CPC. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. Fica a exequente advertida que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. Com relação às custas, PROCEDA a Secretaria em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 7º do Ato Normativo Conjunto n 011/2025. Após, ARQUIVE-SE com as cautelas legais. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002929-65.2024.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

07/04/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

06/04/2026, 14:33

Expedição de Intimação - Diário.

06/04/2026, 12:31

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/03/2026, 07:53

Processo Inspecionado

30/03/2026, 07:53

Conclusos para julgamento

14/03/2026, 00:40

Juntada de Petição de petição (outras)

27/02/2026, 18:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: FAUSTINA DA SILVA CUSTODIO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: ELTON AREIA ALVES DE SOUZA - ES20392, IASMIN NUNES GONCALVES DE SA - ES37235, JESSICA DE CASSIA BERGAMIN - ES33252 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação sobre a petição id 91136680. NOVA VENÉCIA-ES, 26 de fevereiro de 2026. KELLEN RIGONI BORTOLOTTI Assistente Avançado Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524615 PROCESSO Nº 5002929-65.2024.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

27/02/2026, 00:00

Juntada de Petição de extinção do feito

26/02/2026, 13:30

Expedição de Intimação - Diário.

26/02/2026, 13:19
Documentos
Sentença
30/03/2026, 07:53
Decisão
02/12/2025, 15:59
Sentença
21/08/2025, 13:46
Decisão
21/11/2024, 15:58
Decisão - Carta
15/07/2024, 14:06