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5000749-87.2024.8.08.0099
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 198.782,36
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-96
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
CINTIA SILVA COUTINHO FERREIRA
OAB/ES 19043•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
07/05/2026, 10:23Conclusos para decisão
05/05/2026, 17:33Juntada de Certidão
04/05/2026, 13:33Juntada de Petição de petição (outras)
06/02/2026, 09:55Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: OZA ROCHAS DO BRASIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: CINTIA SILVA COUTINHO FERREIRA - ES19043 DECISÃO Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5000749-87.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) VISTOS EM INSPEÇÃO - O parcelamento de dívida tributária está previsto no Artigo 151 inciso VI do Código Tributário Nacional, ensejando a suspensão de sua exigibilidade e da própria execução fiscal, não se cogitando de extinção da ação, portanto, não findando a ação. - Assim, determino a suspensão do processo até a quitação do débito ou eventual inadimplemento das parcelas acordadas. - Esclareço que o parcelamento administrativo impede a fluência do prazo prescricional intercorrente. Este prazo volta a fluir a partir da rescisão ou inadimplemento do acordo. - Diligencie-se. Vitória-ES, 28 de janeiro de 2026. Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
05/02/2026, 12:37Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2026, 12:37Processo Inspecionado
28/01/2026, 16:39Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
28/01/2026, 16:39Juntada de Petição de petição (outras)
15/01/2026, 10:35Juntada de Petição de petição (outras)
05/01/2026, 12:34Conclusos para decisão
12/08/2025, 16:30Juntada de certidão
12/08/2025, 16:28Juntada de certidão
12/08/2025, 12:14Juntada de certidão
12/08/2025, 12:13Documentos
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