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5001058-04.2026.8.08.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2026
Valor da Causa
R$ 17.900,00
Orgao julgador
Colatina - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ELIZANGELA BRESSANELLI
CPF 114.***.***-71
Autor
TOP CELL OFICIAL
Terceiro
MERCADO PAGO
Terceiro
MERCADOPAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Terceiro
MERCADO LIVRE
Terceiro
Advogados / Representantes
AYLA COGO VIALI
OAB/ES 24309Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/04/2026, 09:49

Transitado em Julgado em 26/03/2026 para ELIZANGELA BRESSANELLI - CPF: 114.424.587-71 (REQUERENTE).

29/04/2026, 09:48

Decorrido prazo de ELIZANGELA BRESSANELLI em 26/03/2026 23:59.

27/03/2026, 00:33

Juntada de Petição de habilitações

26/03/2026, 09:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026

12/03/2026, 00:15

Publicado Sentença em 12/03/2026.

12/03/2026, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ELIZANGELA BRESSANELLI REQUERIDO: TOP CELL OFICIAL, MERCADOPAGO - SENTENÇA - Dispensado o relatório, com suporte no art. 38, da Lei n° 9.099/95, passo a decidir. Constatou-se a ausência de indicação precisa do CNPJ e do domicílio da sede da empresa (CPC, art. 319, inciso II). Denota-se dos autos que, a partir da constatação narrada, a parte autora foi intimada para regularizar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, do CPC. No entanto, a parte autora não se manifestou no prazo assinalado, deixando de atender a determinação que lhe foi dirigida. Impõe-se assim a extinção anômala do feito: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Pelo exposto, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001058-04.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inciso IV, ambos do CPC, EXTINGUINDO O FEITO, na forma do art. 485, inciso I, do CPC. Não há incidência de custas ou de honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição (art. 55, da Lei nº 9.099/95), razão pela qual reputo desnecessária a manifestação acerca de eventual pleito de Justiça gratuita nesta fase processual. P.R.I. Com o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. Colatina, 09/03/2026. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito

11/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/03/2026, 11:59

Indeferida a petição inicial

10/03/2026, 09:53

Conclusos para decisão

09/03/2026, 15:33

Juntada de Certidão

07/03/2026, 04:52

Decorrido prazo de ELIZANGELA BRESSANELLI em 05/03/2026 23:59.

07/03/2026, 04:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

06/03/2026, 02:20

Publicado Despacho em 09/02/2026.

06/03/2026, 02:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 5001058-04.2026.8.08.0014. REQUERENTE: ELIZANGELA BRESSANELLI Nome: ELIZANGELA BRESSANELLI Endereço: são josé, centro, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000 REQUERIDO: TOP CELL OFICIAL, MERCADOPAGO Nome: TOP CELL OFICIAL Endereço: desconhecido Nome: MercadoPago Endereço: Avenida das Nações Unidas 3000, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA Ao analisar os autos, verifico que a petição inicial não atende integralmente aos requisitos de qualificação da parte ré previstos no art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil. A parte autora limitou-se a indicar meios de contato eletrônico da requerida TOP CELL OFICIAL, omitindo o endereço físico completo, dado indispensável à viabilização do ato citatório. A indicação precisa do CNPJ e do domicílio da sede da empresa constitui ônus da parte autora, essencial ao regular exercício da jurisdição. Pelo exposto, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), devendo indicar o CNPJ e o endereço físico da sede da requerida. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito

06/02/2026, 00:00
Documentos
Sentença
10/03/2026, 09:53
Sentença
10/03/2026, 09:53
Despacho
04/02/2026, 21:07
Despacho
04/02/2026, 21:07