Voltar para busca
5004390-46.2026.8.08.0024
Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2026
Valor da Causa
R$ 185.172,95
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
EWERTON ALMEIDA BETZEL
CPF 132.***.***-10
BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
BANCO BRADESCARD S.A.
LEADER CARD
BANCO INTER S.A
Advogados / Representantes
MARIANA FISCHER DA SILVA
OAB/SC 55227•Representa: ATIVO
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471•Representa: PASSIVO
FERNANDO JOSE GARCIA
OAB/SP 134719•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
13/05/2026, 17:10Proferido despacho de mero expediente
07/04/2026, 14:27Conclusos para decisão
12/03/2026, 11:52Juntada de Petição de petição (outras)
12/03/2026, 10:04Juntada de Certidão
10/03/2026, 02:48Decorrido prazo de EWERTON ALMEIDA BETZEL em 05/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
09/03/2026, 00:38Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.
09/03/2026, 00:38Juntada de Petição de contestação
03/03/2026, 18:29Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: EWERTON ALMEIDA BETZEL REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO BRADESCARD S.A., BANCO INTER S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024). Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID. 89905949), a teor do art. 103 do CPC/2015; bem como com documento de identificação (ID. 89907074), comprovante de residência (ID. 89907069), a teor do art. 319, inc. II e art. 320, ambos do CPC; proposta de plano de pagamento observando o prazo máximo de 5 (cinco) anos e a preservação do mínimo existencial (não consta), nos termos do art. 104-b, §2º, CDC; relação detalhada das dívidas, incluindo os valores atualizados de cada uma, com indicação do credor correspondente (ID. 89907057). nos termos do art.104-b, §3º, CDC; Certifico que há pedido do benefício de justiça gratuita com juntada da da declaração de hipossuficiência pela parte interessada (ID. 89907057) acompanhada dos documentos comprobatórios (ID. 89907059), a teor do art. 99, §2º c.c. art. 319, VI e art. 320 do CPC/2015. Certifico que a petição inicial não veio instruída adequadamente com a proposta de plano de pagamento observando o prazo máximo de 5 anos e a preservação do mínimo existencial, razão pela qual passo a fazer a intimação do Advogado signatário de exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando a instrução dos autos. Caso contrário, a petição inicial poderá ser indeferida, nos termos do art. 320 c.c. art. 321, ambos do CPC/2015. Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024). Vitória(ES),na data da assinatura eletrônica. VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5004390-46.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
05/02/2026, 12:43Expedição de Certidão.
05/02/2026, 12:16Distribuído por sorteio
03/02/2026, 20:25Documentos
Despacho
•07/04/2026, 14:27
Despacho
•07/04/2026, 14:27