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5001252-53.2026.8.08.0030

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2026
Valor da Causa
R$ 3.905,50
Orgao julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARIA LUIZA DE SOUZA
CPF 002.***.***-11
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
FERNANDA BATISTELA VICTOR
OAB/PR 113913Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

17/04/2026, 18:18

Juntada de Certidão

11/03/2026, 01:36

Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SOUZA em 26/02/2026 23:59.

11/03/2026, 01:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

10/03/2026, 00:30

Publicado Sentença em 09/02/2026.

10/03/2026, 00:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA LUIZA DE SOUZA Advogada: FERNANDA BATISTELA VICTOR - PR113913 EXECUTADO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5001252-53.2026.8.08.0030 Vistos em inspeção - 2025 Com efeito, em análise aos autos, verifica-se que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença, haja vista a constituição de título judicial nos autos do Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5013796-10.2025.8.08.0030. Entrementes, em consulta ao feito supracitado, observa-se que a Sentença a que se pretende executar sequer transitou em julgado, de modo que os valores devidos, sejam eles decorrentes de condenações transitadas em julgado ou da incidência das astreintes, devem ser executados no mesmo procedimento. A propósito, a medida supracitada está em consonância com o deliberado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, eis que “a ideia do cumprimento de sentença, por meio do processo sincrético, é justamente evitar expedientes processuais morosos e desnecessários, conferindo maior celeridade e efetividade à tutela jurisdicional executiva” (TJES - 3ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento n. 0003885-77.2017.8.08.0050 - Rel. Des. Samuel Meira Brasil Junior - julg.: 03/07/2018 - public.: 13/07/2018). No caso, apesar da distribuição do pleito em autos apartados, depreende-se que a realização de eventual penhora online somente ocorrerá após o decurso do prazo quinzenal, ou seja, o presente expediente seguirá o mesmo rito a ser determinado nos autos em que foi proferida a condenação. Desta feita, não havendo necessidade, tampouco utilidade, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada no Pje, ficando a exequente intimada. Havendo a interposição de Recurso Inominado, e tendo em vista, ainda, a alínea “t” do tópico “II” da Portaria n. 001/2025, disponibilizada no Diário da Justiça em 13/05/2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Primeira Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares/ES, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, independentemente da apresentação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colegiado Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: MARIA LUIZA DE SOUZA Endereço: AV. CRISTO REI, 569, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1374, 7, 8, 15, 16, 17 E 18, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012814443449300000082134118 2 - PROCURAÇÃO-1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012814443473300000082134120 3 - DOCUMENTOS PESSOAIS-1 Documento de Identificação 26012814443496900000082134121 4 - SENTENÇA Informações 26012814443522000000082134123 Atualização de Débitos _ MARIA LUIZA DE SOUZA - 20260122141341 _ 2026_01_22 14_13_41 Informações 26012814443539700000082134124 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020313595355600000082400984

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/02/2026, 12:51

Processo Inspecionado

05/02/2026, 10:00

Indeferida a petição inicial

05/02/2026, 10:00

Conclusos para decisão

03/02/2026, 14:08

Expedição de Certidão.

03/02/2026, 13:59

Distribuído por sorteio

28/01/2026, 14:46
Documentos
Sentença
05/02/2026, 10:00
Sentença
05/02/2026, 10:00
Informações
28/01/2026, 14:46