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5004988-89.2025.8.08.0038

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 19.411,60
Orgao julgador
Nova Venécia - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ISAIAS HORTOLANE
CPF 031.***.***-03
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/04/2026 23:59.

30/04/2026, 00:22

Publicado Intimação - Diário em 06/04/2026.

06/04/2026, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

02/04/2026, 00:06

Juntada de Petição de petição (outras)

01/04/2026, 14:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: ISAIAS HORTOLANE REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DECISÃO Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5004988-89.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VISTOS EM INSPEÇÃO 2026 A controvérsia em análise diz respeito à contratação de cartão de crédito consignado. A matéria encontra-se afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1414) com a seguinte delimitação de controvérsia: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Importante anotar que há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em trâmite na segunda instância e no Superior Tribunal de Justiça, que versem sobre idêntica questão jurídica. De igual modo, também há determinação para suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão objeto do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ e que tramitem em todo o território nacional. À vista disso, SUSPENDO tramitação desta ação até ulterior julgamento do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Aguarde-se no escaninho de suspensão até ulterior deliberação do STJ. Sobrevindo decisão do STJ: i) CERTIFIQUE-SE a Secretaria a juntada da decisão; ii) INTIMEM-SE os litigantes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias; iii) Após, façam os autos conclusos para deliberação. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito

01/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

31/03/2026, 17:16

Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/03/2026, 17:16

Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1300

27/03/2026, 16:15

Conclusos para decisão

24/03/2026, 12:55

Juntada de Certidão

06/03/2026, 03:53

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/03/2026 23:59.

06/03/2026, 03:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

06/03/2026, 01:58

Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.

06/03/2026, 01:58

Juntada de Petição de petição (outras)

27/02/2026, 08:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: ISAIAS HORTOLANE REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem outras provas que pretendem produzir, demonstrando a sua relevância e pertinência para o deslinde da presente controvérsia. Advirto que, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deverão os litigantes apresentar, desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão. Em havendo requerimento de prova pericial, deverá a parte informar a especialidade da perícia. Intimem-se. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5004988-89.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

06/02/2026, 00:00
Documentos
Petição (outras)
01/04/2026, 14:23
Decisão
27/03/2026, 16:15
Despacho
21/01/2026, 09:59
Petição (outras)
08/10/2025, 15:56
Decisão - Carta
07/10/2025, 09:26