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0002515-44.2018.8.08.0045

Cumprimento de sentençaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2026
Valor da Causa
R$ 3.414,56
Orgao julgador
São Domingos do Norte - Vara Única
Partes do Processo
EDINEIA PEREIRA DA SILVA
Autor
EDINEIA PEREIRA DA SILVA
Terceiro
IZABEL DE FATIMA MANZOLI
CPF 085.***.***-23
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE FERREIRA SIMONASSI
OAB/ES 20376Representa: ATIVO
FRANCIELI ANGELI
OAB/ES 23713Representa: ATIVO
THAINANN SESANA MARCHESINI
OAB/ES 20078Representa: ATIVO
Movimentacoes

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

10/04/2026, 01:25

Juntada de certidão

10/04/2026, 01:25

Juntada de Certidão

08/03/2026, 00:43

Decorrido prazo de EDINEIA PEREIRA DA SILVA em 26/02/2026 23:59.

08/03/2026, 00:43

Decorrido prazo de IZABEL DE FATIMA MANZOLI em 26/02/2026 23:59.

08/03/2026, 00:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

07/03/2026, 04:43

Publicado Sentença em 09/02/2026.

07/03/2026, 04:43

Juntada de Outros documentos

06/03/2026, 13:57

Expedição de Mandado - Intimação.

06/03/2026, 13:54

Juntada de Outros documentos

06/03/2026, 13:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: EDINEIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: IZABEL DE FATIMA MANZOLI Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERREIRA SIMONASSI - ES20376, FRANCIELI ANGELI - ES23713, THAINANN SESANA MARCHESINI - ES20078 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0002515-44.2018.8.08.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença. Foi certificado em ID 42474664, a existência de crédito em favor da exequente, com a expedição de alvará judicial em ID 54399340. A exequente requereu a arquivamento do feito em ID 83392178. Isso posto, com base no que dispõe o artigo 924, II do CPC, declaro extinta a presente execução. Sem custas e honorários, conforme determina artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. P. R. I. Certificado o trânsito, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/02/2026, 13:34

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

03/02/2026, 17:23

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/01/2026, 19:21

Conclusos para despacho

19/01/2026, 12:16
Documentos
Sentença
19/01/2026, 19:21
Sentença
19/01/2026, 19:21
Despacho - Carta
26/10/2024, 19:10