Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5002149-37.2023.8.08.0014

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 11.649,00
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
PAULO TAVARES DA SILVA
CPF 881.***.***-20
Autor
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Terceiro
YARA NUNES
Terceiro
SS CELULARES LTDA
CNPJ 31.***.***.0004-09
Reu
RICARDO CESAR NABAO - ME
CNPJ 05.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
JADILSON MENDES PEREIRA
OAB/ES 20300Representa: ATIVO
CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA
OAB/ES 18509Representa: PASSIVO
DANIELA RAMOS MARINHO GOMES
OAB/SP 256101Representa: PASSIVO
ROGERIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA
OAB/SP 175156Representa: PASSIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Carta Postal - Intimação.

14/05/2026, 17:33

Juntada de Petição de petição (outras)

09/03/2026, 19:49

Decorrido prazo de SS CELULARES LTDA em 05/03/2026 23:59.

09/03/2026, 00:24

Decorrido prazo de RICARDO CESAR NABAO - ME em 05/03/2026 23:59.

09/03/2026, 00:24

Decorrido prazo de PAULO TAVARES DA SILVA em 05/03/2026 23:59.

09/03/2026, 00:24

Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 04/03/2026 23:59.

07/03/2026, 01:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

07/03/2026, 00:15

Publicado Decisão em 09/02/2026.

07/03/2026, 00:15

Juntada de Petição de petição (outras)

12/02/2026, 10:54

Juntada de Petição de petição (outras)

06/02/2026, 10:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: PAULO TAVARES DA SILVA REQUERIDO: SS CELULARES LTDA, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, RICARDO CESAR NABAO - ME Advogado do(a) REQUERENTE: JADILSON MENDES PEREIRA - ES20300 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES - SP256101, ROGERIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA - SP175156 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Advogado do(a) REQUERIDO: CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA - ES18509 DECISÃO Considerando a manifestação de ID80645158, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002149-37.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO a produção de prova pericial e NOMEIO como perito do juízo a Srª. Yara Nunes, independentemente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau (art. 466 do CPC), localizada na Rua Nicolau Von Schilgen, 215, Ed. Victor Hugo, Apto. 303, Jardim da Penha, Vitória/ES, CEP: 29060-025. Considerando que a parte autora encontra-se amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita, os honorários periciais serão custeados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, ao final da demanda. Assim sendo, FIXO os honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), nos termos da resolução CNJ n° 232/2016. INTIMEM-SE as partes a respeito desta decisão e o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita labutar no patamar acima fixado. O profissional nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: Se pessoa física: 1. Cópia da cédula de identidade; 2. Cópia do CPF caso sua numeração não conste da cédula de identidade; 3. Carteira de trabalho ou outro documento que comprove sua expertise para realização do trabalho; 4. PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS do profissional; 5. CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 6. CND da Receita Estadual no prazo de validade e com autenticidade conferida; 7. CND do município local do domicílio do prestador, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 8. CND Trabalhista no prazo de validade e com autenticidade conferida. Se pessoa jurídica: 1. Cópia do documento constitutivo da pessoa jurídica; 2. Cópia do CNPJ; 3. CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 4. CND da Receita Estadual no prazo de validade e com autenticidade conferida; 5. CND do município do local do estabelecimento prestador, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 6. CND Trabalhista no prazo de validade e com autenticidade conferida; 7. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF. Caso positivo, consoante a regra do inciso II do art. 2º do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021, intime-se a Procuradoria-Geral do Estado acerca desta nomeação e da fixação dos respectivos honorários, requisitando a manifestação a respeito. Com a aceitação oficie-se à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, através de processo próprio no Sistema SEI, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando à requisição a documentação disposta nos itens I a VI do art. 6º do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021. Aguarde-se na forma dos artigos 8º e 9º do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021. Havendo manifestação favorável, intime-se as partes para apresentação de quesitos e após, o profissional nomeado para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já confiro-lhe os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 20 dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram. Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 dias após o início dos trabalhos. Apresentado laudo em cartório, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC). Encerradas as manifestações a respeito do laudo, EXPEÇA-SE alvará com intimação do perito para recebimento do valor já depositado e proceda-se de acordo com o art. 10 em diante do aludido ato normativo conjunto. DILIGENCIE-SE. Colatina, data e assinatura eletrônica. LUCIANO ANTÔNIO FIOROT Juiz de Direito

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/02/2026, 13:42

Proferidas outras decisões não especificadas

05/02/2026, 13:37

Conclusos para decisão

31/10/2025, 14:21

Juntada de Certidão

15/10/2025, 00:23
Documentos
Decisão
05/02/2026, 13:37
Decisão
05/02/2026, 13:37
Decisão
16/09/2025, 19:38
Decisão
16/09/2025, 19:38
Despacho
23/10/2024, 17:44
Decisão - Carta
17/08/2023, 21:10
Despacho
06/06/2023, 15:47