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5022744-92.2025.8.08.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 32.880,31
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 00:12Publicado Intimação eletrônica em 13/05/2026.
13/05/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: MARCOS HUELDIS SIQUEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO DE SA DAL COL - ES21936, JOAO ROBERTO DE SA DAL COL - ES17796, MARIA CAROLINA MULLER NAEGELE - ES38038, RUBENS LARANJA MUSIELLO - ES21939 Advogado do(a) REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, id. nº 95790744, no prazo de dez dias. CARIACICA, 11 de maio de 2026. Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5022744-92.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
12/05/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
11/05/2026, 12:35Expedição de Certidão.
11/05/2026, 12:25Juntada de Certidão
25/04/2026, 00:20Decorrido prazo de MARCOS HUELDIS SIQUEIRA em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:20Juntada de Petição de recurso inominado
24/04/2026, 11:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2026
08/04/2026, 00:14Publicado Decisão em 07/04/2026.
08/04/2026, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARCOS HUELDIS SIQUEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO DE SA DAL COL - ES21936, JOAO ROBERTO DE SA DAL COL - ES17796, MARIA CAROLINA MULLER NAEGELE - ES38038, RUBENS LARANJA MUSIELLO - ES21939 Advogado do(a) REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 DECISÃO 01. Banco Pan S/A, qualificado nos autos, interpôs Embargos de Declaração em razão de vício de contradição contido na sentença prolatada por este juízo. 02. Não assiste razão ao embargante, por ausentes vícios passíveis de embasar a interposição do recurso, nada havendo a se esclarecer ou integrar. A decisão embargada é clara, precisa e harmônica em suas proposições, sendo manifesta a pretensão reformista do recorrente com base em suposta apreciação errônea de elementos probatórios e do direito aplicável à espécie, que desafia instrumento recursal distinto e adequado. 03. Isto posto, rejeito os embargos declaratórios. 04. Intimem-se. Prossiga-se. Cariacica, data da assinatura no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5022744-92.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
06/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/04/2026, 12:01Embargos de Declaração Não-acolhidos
02/04/2026, 13:27Conclusos para decisão
18/03/2026, 15:08Juntada de Petição de contrarrazões
19/02/2026, 10:19Documentos
Decisão
•02/04/2026, 13:27
Decisão
•02/04/2026, 13:27
Sentença - Carta
•03/12/2025, 14:03
Decisão - Carta
•30/09/2025, 08:33
Decisão - Carta
•30/09/2025, 08:33