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5005585-42.2025.8.08.0011

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 18.288,76
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
LAUDICEA DA ROCHA GUIMARAES
CPF 818.***.***-87
Autor
BANCO BGN S.A.
Terceiro
BANCO BGN S/A
Terceiro
BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO CETELEM S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
ARTUR BRASIL LOPES
OAB/ES 41861Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 07/03/2026 para BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.558.456/0001-71 (REU) e LAUDICEA DA ROCHA GUIMARAES - CPF: 818.314.717-87 (AUTOR).

10/03/2026, 16:54

Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/03/2026 23:59.

07/03/2026, 03:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LAUDICEA DA ROCHA GUIMARAES REU: BANCO CETELEM S.A. Advogado do(a) AUTOR: ARTUR BRASIL LOPES - ES41861 Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5005585-42.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ajuizada por LAUDICEA DA ROCHA GUIMARAES em desfavor de BANCO CETELEM S.A. (GRUPO BNP PARIBAS), todos devidamente qualificados nos autos, na qual as partes, no ID87982277, informam que realizaram acordo (ID87982277), bem como pugna no ID88677240 pela extinção da execução considerando o cumprimento integral do acordo. É o relatório. DECIDO. Como nada impede que as partes transacionem e estando o pedido de homologação na forma legal, homologo o acordo ID 87982277, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b)” do CPC. De mais a mais, o exequente no ID88677240, pugna pela extinção da execução, considerando o cumprimento integral do acordo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na forma descrita no acordo ID 87982277. Sem custas remanescentes por força do § 3º do art. 90 do CPC, que isenta as partes de pagá-las em caso de acordo realizado antes da sentença de mérito. Deixo de promover a baixa de eventuais restrições/bloqueios/inscrições através dos demais Sistemas Judiciais Eletrônicos que disponho (SisbaJUD/BacenJUD, SREI/CNIB e SerasaJUD) porque, analisando os autos, constato que referidas diligências não chegaram a ser implementadas, restaram infrutíferas e/ou já foram levantadas/liberadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões. Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos. Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto nº07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos. Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração, fora das hipóteses legais e/ou com viés manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), poderá dar ensejo à aplicação de multa, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC. Transitada em julgado, certifique-se e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, verificar as pendências, encerrar eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe/ES - 1G e ARQUIVAR. Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA - Juíza de Direito-

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/02/2026, 14:16

Juntada de Petição de renúncia de prazo

05/02/2026, 11:24

Homologada a Transação

05/02/2026, 08:25

Conclusos para julgamento

04/02/2026, 13:41

Juntada de Petição de homologação de transação

15/01/2026, 17:22

Juntada de Petição de petição (outras)

13/01/2026, 10:20

Juntada de Petição de petição (outras)

19/12/2025, 15:56

Juntada de Certidão

28/11/2025, 00:34

Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/11/2025 23:59.

28/11/2025, 00:34

Expedição de Certidão.

27/11/2025, 14:56

Juntada de Petição de réplica

26/11/2025, 07:33

Expedição de Intimação eletrônica.

12/11/2025, 16:40
Documentos
Sentença
05/02/2026, 08:25
Sentença
05/02/2026, 08:25
Despacho - Carta
19/05/2025, 15:07